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ID
811216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale a opção correta a respeito do conselho tutelar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Obs: A 
    LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 traz algumas disposições e alterações sobre o Conselho Tutelar.
  • Venho só acrescentar infromações para nossos colegas

    O Conselho tutelat é composto por 5 membros (com idoneidade moral, maior de 21 anos de idade e residir no município);
    Escolhido pela comunidade local; 
    Mandato de 4 anos (Lei 12. 696/2012); e
    Permite uma recondução.



    Segue os estudos
  • Além das carcaterísticas e função precípua previstas no art. 131, é importante lembrar que o Conselho Tutelar é órgão integrante DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA LOCAL.
  • Boa tarde!

    O que seria " não jurisdicional" ?

    Se possível, mande a resposta como recado.

    Abraço!
  • Jurisdicional é um poder privativo do prórprio poder judiciário.

    Não se esqueça que a jurisdição no nosso país é una, isto é, compete a só um órgão.

    Como o colega disse acima, o conselho tutelar é órgão interegrante da administração pública direta(Município).Portanto, órgão administrativa não é dotado de poder de pronunciamento sobre o direito(poder jurisdicional).
  • Art. 131. O Conselho Tutelar é:

    a)    órgão permanente e

    b)   autônomo,

    c)    não jurisdicional,

    d)   encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,

    e)    definidos nesta Lei.

    Resolução 113 do Conanda

    Art. 10. Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não-jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis (art. 136, I e II da Lei 8.069/1990). 
    Parágrafo Único. Os conselhos tutelares não são entidades, programas ou serviços de proteção, previstos nos arts. 87, inciso III a V, 90 e 118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
     

    O Conselho Tutelar é um orgão, e não uma pessoa jurídica. Logo nao possui personaldiade jurídica própria híbrida, pois, a um só tempo, desempenha atividade de interesse social (proteção) e administrativa.

    Rosângela Zagaglia admite "a condição de órgão autnônomo, conferida pela Lei ao Conselho Tutelar, o situa no nível superior da Administração Municipal, com status de Secreatria Municipal."

     

  • Lembrando que alguns doutrinadores citam a colegialidade como característica do CT.

  • atualizando- permite-se a recondução por várias vezes e não mais só uma recondução