ID 811219 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão DPE-RO Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - DPE-RO - Defensor Público Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Conselhos da Criança e do Adolescente Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Alternativas dar ciência do registro dos programas das entidades de atendimento com a especificação dos regimes de atendimento ao conselho tutelar, por meio de ofício dirigido ao presidente do Conselho Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e encaminhar parecer ao MP. publicar o registro dos programas das entidades de atendimento com a especificação dos regimes de atendimento no Diário Oficial local e remeter os autos ao juízo competente para a homologação do registro. homologar o registro dos programas das entidades de atendimento com a especificação dos regimes de atendimento no cartório da vara da infância e da juventude. homologar no CONANDA o registro dos programas das entidades de atendimento com a especificação dos regimes de atendimento. manter o registro dos programas das entidades de atendimento com a especificação dos regimes de atendimento e de suas eventuais alterações, encaminhando as informações pertinentes ao conselho tutelar e à autoridade judiciária local. Responder Comentários Art. 90 § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas: 1) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2) o qual comunicará o registro: a. ao Conselho Tutelar e b. à autoridade judiciária da respectiva localidade.