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Livro Segundo
No segundo livro, Dante vai demonstrar que o Império Romano dominou o universo "sem qualquer resistência", portanto, não pela força, mas pelo Direito, ou seja, por obra da divina providência.
“Após prolongada reflexão, porém, reconheci por sinais evidentes que a grandeza romana era obra da divina Providência.”[100]
Neste livro não se percebe aspectos importantes para o presente estudo; o poeta o dedica a argumentar com passagens bíblicas e relatos de historiadores ilustres que Deus revelou a sua vontade para que o povo romano governasse o universo; com a conclusão de que se o povo romano é o legítimo governante do universo, e o Sacro Império Romano Germânico é o seu sucessor (como apregoavam naquela época), era o Sacro Império legítimo para governar o universo. Há, no entanto, uma passagem que se destaca. No capítulo V deste livro, Dante apresenta o conceito de Direito.
“O direito é uma proporção real e pessoal de homem para homem que, servida, serve a sociedade, e, corrompida, a corrompe.”[101]
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Sobre a "E"
Me parece que o erro está no trecho "O direito pode ser definido como a justa aplicação da norma jurídica geral ao caso concreto", já que, de acordo com o Summum ius, summa iniuria, o direito não pode ser interpretado de forma literal rígida.
Caso contrário, estar-se-á promovendo a injustiça e não a justiça.
Defende-se que, na realidade, o apego à norma na sua pura e literal expressão gera a injustiça, pois Summum ius, summa iniuria = "o máximo do direito, o máximo da injustiça".
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A questão em comento exige uma
leitura refinada de Filosofia do Direito e de noções de equidade e da natureza
do Direito.
Vejamos a seguinte menção de
Dante Aligheri, em sua obra “ Da Monarquia":
(...)“o direito é uma porção real e pessoal, de homem para
homem que, conservada, conserva a sociedade, corrompida, corrompe-a."
Dante é um autor que cria uma concepção interessante de
Direito ainda na Idade Média, de tal forma que o Direito, conservado,
preservado, representa o bem, o justo, e garante a coesão e unidade social, ao
passo que, uma vez corrompido, violado, gera a desagregação social.
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas:
LETRA A- INCORRETA. A equidade
não é um condicionante das leis, sendo, via de regra, invocada nos casos de
lacuna da lei
LETRA B- INCORRETA. A equidade
não nasce do Direito Objetivo, mas sim de uma perspectiva de Justiça ao caso
concreto.
LETRA C- INCORRETA. É uma
assertiva com acrasias. Se o Direito tem princípios imutáveis, o Direito não se
adapta à mudanças e contextos diferenciados conforme a realidade histórica e
geográfica.
LETRA D- CORRETO. Representa, de
fato, pensar de Dante no livro “Da Monarquia".
LETRA E- INCORRETO. Trata-se de
uma construção genérica e que reduz o Direito à equidade, quando, em verdade, a
equidade é só uma das dimensões do Direito.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D