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ID
811333
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São requisitos formais essenciais do instrumento público notarial, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    § 1oSalvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
    I - data e local de sua realização;
    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
    b) a nomeação das partes. CORRETA.
    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes,
    ou de que todos a leram;
    d) a declaração de ter sido lida em presença dos comparecentes
    ou de que todos a leram. CORRETA.
    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião
    ou seu substituto legal,encerrando o ato.
    a) a assinatura do tabelião. INCORRETA.
    § 2oSe algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
    § 3oA escritura será redigida na língua nacional.
     c) a redação em língua nacional. CORRETA.
  • Mas o gabarito foi mantido como "D", mesmo após os recursos. Comparecente é gênero, parte é espécie (assim como intervenientes, anuentes, testemunhas). A supressão de texto não tornou a "D" falsa.
  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 153. São requisitos formais essenciais do instrumento público notarial:

    I - ser redigido na língua nacional;

    II - conter menção da localidade e data em que foi lavrado;

    III - conter a qualificação dos participantes, se for o caso;

    IV - conter a assinatura dos comparecentes, se for o caso;

    V - ser encerrado com a assinatura do tabelião de notas, do substituto ou do

    escrevente a quem o tabelião tenha atribuído poderes para tanto.

    Parágrafo único. Junto a cada assinatura deve ser lançado por extenso e de

    forma legível o nome do signatário.


  • Esta tudo errado... a assinatura do tabelião e sim requisito do art. Art. 215 do CC, esta questáo esta mal elaborada e há varias respostas corretas.....