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ID
811342
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A delegação do notário ou do oficial registrador NÃO se extingue pela

Alternativas
Comentários
  • O STF já decidiu que os notários e registradores não são servidores públicos, mas delegatários de funções públicas, daí porque não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Assim, a aposentadoria compulsória não é caso de extinção da delegação.

     

  • LEI 8.935/94

     Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

      I - morte;

      II - aposentadoria facultativa;

      III - invalidez;

      IV - renúncia;

      V - perda, nos termos do art. 35.

     Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997(Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

      § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

      § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.



  •  

     Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.             (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

            § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

            § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.