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ID
811345
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, sobre o cancelamento de matrícula pela fusão de imóveis, NÃO é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 234 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015):

    Quando dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
  • A alternativa "C" é quase a transcrição literal do art. 234, da LRP, e o erro dessa r esposta consiste em fazer referência a diferentes proprietários, já que a LRP somente permite a fusão quando de imóveis contíguos quando pertencentes ao mesmo proprietário, logicamente.