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ID
811381
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São documentos necessários para a lavratura de escritura de inventário e partilha, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário a certidão de Nascimento ou casamento do ADVOGADO! 


    -RESOLUÇÃO nº 35 de 24 de abril de 2007 (Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro)


    Art. 21. A escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.

    Art. 22. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    a) certidão de óbito do autor da herança;
    b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
    c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
    d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos;
    h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.