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ID
812062
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Após a abertura de processo judicial de inventário e partilha, os herdeiros optaram pela realização via escritura pública. O prazo que o tabelião tem para comunicar ao juiz do feito a lavratura da escritura é de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2o. da Resolução nr. 35, de 24.04.2007, do CNJ:


    "Art. 2o. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para a promoção da via extrajudicial."

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 179. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial, podendo ser requerida, a qualquer momento, a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a desistência do processo judicial para a lavratura da correspondente

    escritura pública.

    Parágrafo único. Havendo processo judicial, constará da escritura pública o juízo em que tramita o feito, que deverá ser comunicado pelo tabelião de notas no prazo de 30 (trinta) dias do ato sobre sua lavratura.