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ID
812083
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Podem ser averbados no Registro de Imóveis, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • o erro seria "arrolamento"?

  • Acredito que o erro consiste em que essas sentenças serão REGISTRADAS e não averbadas.

    Conforme Art. 167 de Lei 6.015/73

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

      I - o registro:

      24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;


  • Segundo a lei 6015/73, somente a letra referente às  "sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas...",  é passível de averbação; as demais se referem à averbações.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:


     I - o registro: 

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;


    II - a averbação:

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;

    5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;