SóProvas


ID
812086
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme a resolução do CNJ em 2011, o reconhecimento das assinaturas dos pais em autorizações para viagem ao exterior de menores desacompanhados

Alternativas
Comentários
    • Quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, é necessário, para a hospedageem hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (art. 82 da Lei 8.069/90).
  • Na verdade, o reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança de acordo com o art. 8º, § 1º, da Resolução 131-CNJ, mas não a partir da leitura do ECA.

  • RES. CNJ 131/2011

    Art. 8o As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

    § 1o O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.