Letra C - Com base na LC abaixo cheguei a esta conclusão.
PROPOSIÇÃO
DE LC Nº142 que altera a LC nº 59/01, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 18 de
janeiro de 2001, passaavigorar coma seguinte
redação:
“Art.
1º - (...) § 1º -Aprestação jurisdicional no Estado, em
segunda instância, compete aos Desembargadores e Juízes convocados do Tribunal
de Justiçae aos Juízes do Tribunal de JustiçaMilitar.”
“Art. 4º - (...) Parágrafo único - O Juiz poderá transferirarealização de atos judiciais da sede
para os distritos.”