O prazo do art. 265, §2º, do CPC de 73 não é mais de 20 dias. Atualmente, pelo CPC de 2015, são 15 dias para constituição de novo mandatário.
Art. 313, § 3º, CPC de 2015: No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.