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ID
812410
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos atos processuais conforme consta no Título V, Capítulo I, Da Forma dos Atos Processuais, Seção I Dos Atos em Geral da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, leia as assertivas abaixo e marque a resposta CORRETA:


I. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial;


II. Alguns atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei;


III. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é livre às partes a seus procuradores e a terceiro, que demonstrar interesse jurídico; todos entretanto, devem requerer ao juiz;


IV. Poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, desde que acompanhado de versão traduzida em vernáculo;

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 154 CPC Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Somente uma assertiva é verdadeira.

    I. (CORRETA) Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial;


    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    II. (ERRADA) Alguns atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei;

    Art. 154, § 2º  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    III. (ERRADA) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é livre às partes a seus procuradores e a terceiro, que demonstrar interesse jurídico; todos entretanto, devem requerer ao juiz;

    Art. 155, Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    IV. ((ERRADA, por estar incompleta) Poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, desde que acompanhado de versão traduzida em vernáculo;

    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
  • Alternativa D está correta. 

    Porém, a IV não está de TODA errada..."Poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, desde que acompanhado de versão traduzida em vernáculo" firmada por um tradutor juramentado. Sim... verdade, mas a alternativa não está errada, muito menos incompleta, ela deu a possibilidade do documento ser colocado nos autos... enfim, por eliminação dava pra se chegar na D. 

  • IV - Poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, desde que acompanhado de versão traduzida em vernáculo

    Na minha opinião uma questão, por estar incompleta, não deve ser considerada errada!



  • I. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial;  ART 188 NCPC


    II. Alguns atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei; ART 193 NCPC


    III. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é livre às partes a seus procuradores e a terceiro, que demonstrar interesse jurídico; todos entretanto, devem requerer ao juiz; 


    IV. Poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, desde que acompanhado de versão traduzida em vernáculo; ART 192 NCPC
     

  • NCPC

    III FALSA

    ART 189

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus

    atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem

    como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    logo, somente o terceiro tem que pedir ao juiz para consultar os autos e pedir certidões , as partes e seus procuradores não.

    Essa foi a minha interpretação. Corrijam-me se eu estiver errado