SóProvas


ID
812413
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Do tempo dos atos processuais previstos pelo Código de Processo Civil é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 172 CPC Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Essas pegadinhas é que fazem com que venhamos a perder pontos preciosos, parece ser tão fácil que da até medo de marcar o gabarito. Sem muitas delongas a alternativa A já salta aos olhos, afinal o horário para o que corresponde o enunciado da questão é das 6 da manhã às 8 da noite... Sendo assim nem foi necessário ler as alternativas seguintes.
    Gabarito corretíssimo letra A. Artigo 172 CPC   
    Bons estudos.
     

  • a) errada - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    b) correta - art. 172,
    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    c) correta - art. 172,
    § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.

    d) correta -
    Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • Nossa, caí como uma jaca nessa letra A. rsrsrsrs
  • Mas o foro só abre as 9h aqui na minha cidade!!!! 

  • Não confundir atos processuais com expediente forense. O foro de uma cidade X pode abrir só determinada hora, todavia, um oficial de justiça poderá realizar uma citação às 6h, por exemplo!

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Maledeta pegadinha! Letra A, das 6:00 às 20:00...

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

     

    B)CERTO. Art. 212.1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    C)CERTO. Art. 212 § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

     

    D)CERTO.Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

     

    PERCEBA QUE PARA O NOVO CPC SÃO FERIADOS:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE