GABARITO ITEM A
NCPC
A)ERRADO. Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
B)CERTO. Art. 212.1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
C)CERTO. Art. 212 § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
D)CERTO.Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
PERCEBA QUE PARA O NOVO CPC SÃO FERIADOS:
-OS EM LEI
-SÁBADO
-DOMINGO
-DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE