SóProvas


ID
81325
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da constituição das Mesas Receptoras de votos, considere:

I. eleitores da própria seção.

II. membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva.

III. professores.

IV. funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

V. agentes policiais.

VI. serventuários da justiça.

Podem ser nomeados Presidentes e mesários os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • orreta letra D: § 1º NÃO podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. § 2º Os mesários serão nomeados, de PREFERÊNCIA entre os eleitores da PRÓPRIA SEÇÃO, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os PROFESSORES e os SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA.
  • d) certaCÓDIGO ELEITORALCAPÍTULO II DAS MESAS RECEPTORASArt. 120...§ 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os ELEITORES DA PRÓPRIA SEÇÃO, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os PROFESSORES e os SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA.
  • Sistematizando:

    1) Os membros das mesas receptoras são nomeados pelo Juiz eleitoral, até 60 dias antes das eleições, em audiência pública marcada com antecedência mínima de 5 dias (art. 35, XIV do Código Eleitoral). Lembrando que o art. 63, §2º da Lei 9.504/97 veda a nomeação, para mesa receptora, de menor de  18 anos.

    2) Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça (art. 120, §2º do CE)

    3) Por fim, não poderão ser nomeados presidentes e mesários (art. 120, § 1º do Código Eleitoral):\

    - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge

    - os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva

    - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo

    - os que pertencerem ao serviço eleitoral
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Também não entendi o motivo da anulação da questão.
  • Realmente, observando os comentários dos colegas e os dispositivos legais, a questão está correta.
    A organizadora, dentre outros motivos, pode anular a questão quando esta se desvia do Edital; por isso, mesmo correto o gabarito a organizadora pode anular a questão e atribuir os pontos a todos os candidatos... 
  • Acredito que anulação deu-se devida a formulação da pergunta. Os que podem ser nomeados Presidentes e mesários estão indicados não apenas na alternativa "d", mas também nas alternativas "c" e "e". A alternativa "d" apenas engloba a todos. É isso.
  • Honey, acredito que este não tenha sido o fundamento da anulação, pois o enunciado diz o seguinte:

    "Podem ser nomeados Presidentes e mesários os indicados APENAS em"

    ou seja, o "apenas", inclusive destacado pela banca,  "fecha" a possibilidade de as outras alternativas estarem corretas, uma vez que se eu marcar a alternativa C por exemplo, estarei afirmando que APENAS o item III está correto, o que não é verdade, o mesmo ocorre com a alternativa D, desta forma elas estão incorretas. A alternativa correta é mesmo a letra D.
    Acredito que a anulação tenha ocorrido mesmo pelo fato de a questão estar fora do edital, uma das poucas razões pelas quais as bancas anulam suas questões.

    Espero ter ajudado
    Bons estudos
    Força, foco e fé!

  • O colega Honey realmente captou o fracasso da questão. Não tem nada a ver com conteúdo fora do edital coisa nenhuma, que, aliás, quem observar o edital desse concurso poderá constatar a pertinência da questão.