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Alternativa correta: LETRA E
Os itens de I a VI apresentam as quatro hipóteses de exclusão da ilicitude presentes na parte geral do CP (art. 23, incisos I, II e III). Quando o agente pratica alguma conduta, em tese delituosa, acobertado por alguma dessas causas de justificação, tal conduta deixa de configurar crime.
Bons estudos a todos.
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Pessoal se alguém poder me responder éo seguinte o crime e Fato típico + ilicito + culpável as excludentes de ilicitude(em estado de necessidade e em legítima defesa) estão dentro da ilicitude com isso excluindo o crime e dentro da culpabilidade estão (em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito) com isso isentando de pena, com isso no meu ver não existe item correto na questão.
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A questão exigiu conhecimento do texto da lei:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Mauricelio, como você bem disse, o conceito analítico de crime o coloca como um fato típico, antijurídico e culpável. Ausentes qualquer desses elementos, não há crime. E você bem ponderou a ausência dos elementos. Talvez você tenha confundido a culpabilidade com a punibilidade; esta, para a doutrina majoritária, não constitui elemento do crime. A título de exemplo, se a questão inclui-se a figura da prescrição entre suas alternativas, ainda que se tratasse da prescrição da pretensão punitiva, estaria incorreto afirmar que a sua presença afastaria a existência do crime, já que ela é mera excludente da punibilidade.
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Excludentes de ilicitude: Bruce LEEE = Leg. Defesa, Estr. Cumprimento do dever Legal, Estado de necessidade, Exercício regular de direito.
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Gabarito letra E para os não assinantes
Dá série: Mnemônicos que vc aprende quando começa a estudar e os carrega pro resto da vida...
Excludentes:
Ilicitude : LEEE (gabarito!!!)
L - legitima Defesa
E- estado de necessidade;
E- exercício regular do direito;
E- estrito cumprimento do dever legal
Culpabilidade: MEDECO:
M- menoridade;
E- embriaguez completa caso fortuito ou força maior
D - doença mental
E - erro de proibição inevitável
C- coação moral absoluta - (banca adora trocar por física)
O - obediência hierárquica
Tipicidade (residual)
-Coação Física Absoluta;
-Princípio da insignificância;
-Princípio da adequação social;
-Teoria da Tipicidade Conglobante
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vc brilhou Dani !!!
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Quando se fala "NÃO HÁ CRIME" estará falando das "Excludentes de Ilicitude" (eximentes)
Quando se fala "NÃO SE PUNE" ou "É ISENTO DE PENA", estará falando das "Excludentes de Culpabilidade" (dirimentes)