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- 13. REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA DA INFORMAÇÃO: aspectos práticos INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Autoria pessoal (Responsabilidade compartilhada) item produzido pela colaboração de duas ou mais pessoas; item resultante de um intercâmbio entre duas ou mais pessoas. Não se aplica a esta regra: item gerado do trabalho de vários colaboradores sob a direção de um coordenador; item formado por obras já existentes (coletâneas). O ponto de acesso é o primeiro autor citado na fonte principal de informação (ordem de precedência). Os outros autores são indicados na área conforme ordem de citação na fonte principal de informação.
- 15. REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA DA INFORMAÇÃO: aspectos práticos INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Autoria pessoal (Responsabilidade compartilhada) Quando um item possui mais de três autores, o ponto de acesso deve ser o título. Depois, registra-se o primeiro autor seguido da expressão latina et al na área de indicação de responsabilidade, que vem logo após o título. E ainda, deve-se criar uma entrada secundária para o primeiro autor.
- 7. REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA DA INFORMAÇÃO: aspectos práticos INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Itens de responsabilidade mista Regra aplicada à: itens modificados como: - adaptações; - revisões, ampliações, resumos; - obras comentadas, interpretadas; - entrevistas e debates; - comunicações espíritas; - traduções.
http://pt.slideshare.net/lulinha/rdi-aspectos-prticos
Letra A.
De acordo com o Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia:
a) responsabilidade mista: é aquela para cujo conteúdo intelectual ou artístico contribuem diferentes pessoas ou entidades, desempenhando diferentes tipos de atividades.
b) responsabilidade compartilhada: obra preparada por dois ou mais autores.
c) coautoria: criação em comum por dois ou mais autores.
d) autoria múltipla: autoria compartilhada.
e) obra coletiva: obra preparada por diversos autores.
Responsabilidade mista - diferentes pessoas e entidades contribuem ...
Responsabilidade compartilhada - dois ou mais autores
Obras de responsabilidade mista
R. 21.8A1 Uma obra de responsabilidade mista é aquela cujo conteúdo intelectual ou artístico recebe a contribuição de diversas pessoas ou entidades, desempenhando diferentes tipos de atividade, tais como as de escritor, adaptador, ilustrador, coordenador, arranjador, tradutor.
Resposta: A
Responsabilidade compartilhada: duas ou mais pessoas ou entidades que desempenham o mesmo tipo de atividade na criação de conteúdo de um item
Responsabilidade mista: diferentes pessoas ou entidades desempenhando diferentes tipos de atividade ajudam na criação do conteúdo de um item