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Art. 183-
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o método da equivalência patrimonial, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
A despesa com provisão para perdas prováveis e a despesa com provisão para ajuste ao valor de mercado não são dedutíveis na apuração do Imposto de Renda.
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Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda Quando não forem classificados como CONTROLADO OU COLIGADO); e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
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Investimentos PERMANENTES são avaliados pelo método de custo ou equivalência patrimonial, a depender do caso.
Os Investimentos NÃO permanentes são os instrumentos financeiros que realmente são classificados no circulante ou no realizável a longo prazo.
Os destinados a negociação (venda imediata) e os disponíveis para venda (venda futura) são avaliados pelo VALOR JUSTO (que pode ser vendido em uma transação)
Os mantidos até o vencimento são avaliados pelo valor de aquisição ou emissão deduzido do valor de realização se esse for menor (valor que seria vendido)
Ou seja não são todos os não permanentes que são avaliados pelo custo amortizado, apenas os mantidos até o vencimento, por isso a incorreção da questão.
Obs: Na data que se adquire esses títulos são registrados pelo valor da transação, depois, quando dos rendimentos, fazemos os ajustes a valor justo ou custo amortizado.
A contrapartida do rendimento dos destinados a negociação e mantidos até o vencimento é: receita financeira (DRE).
A contrapartida do disponível para venda é: ajuste de avaliação patrimonial (PL).
FONTE: COLEGA DO TEC