Os saldos que existem atualmente nessas reservas podem, durante o exercício social de 2008, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Se isso não for feito, os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e serão realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados, como já é a prática tradicional.
1.7.3 As empresas que não estão obrigadas a seguir a Lei no 11.638/07 podem continuar realizando a reavaliação de ativos?
As sociedades limitadas tributadas pelo lucro real são obrigadas a seguir a lei das S/A, logo não podem fazer reavaliações. Quanto às demais limitadas e demais entidades, depende de legislações específicas, quando houver. O Código Civil também não reconhece a figura da reavaliação. Assim, em princípio, essa figura está proibida em todo o território nacional.
1.7.4 Como fica a tributação das reavaliações existentes?
Os procedimentos tributários para as reservas de reavaliação não são alterados. As baixas da reserva de reavaliação continuam tributáveis.