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ID
816334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atuária

Relativamente às avaliações atuariais, ao demonstrativo dos
resultados da avaliação atuarial, à nota técnica atuarial e aos
critérios para aceitação e periodicidade da base de dados, aplicáveis
aos regimes próprios de previdência social (RPPSs), julgue os itens
seguintes.

No caso de a base cadastral não contemplar informações sobre o tempo de contribuição real do segurado, deverá o atuário assumir que essa informação corresponde à diferença entre a idade atual do segurado e uma idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, observado o limite inferior de dezoito anos, desde que justificado tecnicamente no parecer atuarial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa, a avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência.

     

    § 1º Caso a base cadastral dos segurados esteja incompleta ou inconsistente, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação atuarial.

    § 2º Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição efetivo para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, desde que tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de dezoito anos.

    § 3º Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer Atuarial, os critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto aos impactos na diminuição das obrigações do RPPS.