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ID
816352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atuária

Tendo em vista os regimes financeiros adotados para fins dos
cálculos atuariais, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se os parâmetros referenciais definidos pelo Ministério da Previdência Social, entre os regimes financeiros previstos, o de capitalização é o único que pode ser empregado nos cálculos atuariais para todos os benefícios previstos nos RPPSs.

Alternativas
Comentários
  • Portaria MPS 402/08

    Art. 4º Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial:

     

    I - Regime Financeiro de Capitalização;

    II - Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura;

    III - Regime Financeiro de Repartição Simples.

     

    § 1º O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas e pensões por morte de aposentado. (Nova redação dada pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

     

    Redação original:

    §1º O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas.

     

    § 2º O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios não programáveis de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade. (Nova redação dada pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

    § 3º O Regime Financeiro de Repartição Simples será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

    § 4º O método de financiamento atuarial mínimo para apuração do custo normal dos benefícios avaliados no Regime Financeiro de Capitalização será o Crédito Unitário Projetado, devendo constar a perspectiva de crescimento das alíquotas na Nota Técnica Atuarial e no Relatório da Avaliação Atuarial. (Incluído pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)