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ID
818455
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a resolução CEE/PE no 4, de 07 de dezembro de 2009, que regula a oferta de Educação a Distância, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a EAD poderá ser ofertada na educação básica - ensino fundamental e médio - exclusivamente para

Alternativas
Comentários
  • § 1º A EAD poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

    I. na educação básica: os ensinos fundamental e médio, exclusivamente para a complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais;

    II. a educação de jovens e adultos, para os que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio, na idade própria;

    III. a educação especial, respeitadas as especificidades legais;

    IV. a educação profissional técnica de nível médio; Publicada no DOE em 21/01/2010, Homologada pela Portaria SE nº 350 de 20/01/2010, páginas 5 e 6. 2 V. na educação superior : os cursos tecnológicos, sequenciais, de graduação e de pósgraduação lato sensu e stricto sensu. 

  • § 2º - A EAD será organizada segundo metodologia, gestão e avaliação próprias e incluirá a obrigatoriedade de momentos presenciais para: I. avaliação dos alunos, com os fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de certificado ou diploma; II. estágios obrigatórios e não obrigatórios, defesa de trabalhos de conclusão de cursos quando previstos na legislação pertinente e atividades relacionadas a laboratórios, quando for o caso.

     

    FONTE: http://www.cee.pe.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/RESOLU%C3%87%C3%83O-CEE-PE-N%C2%BA-04-2009.pdf

  • Letra E -  para complementação em situações emergênciais.