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ID
819445
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Apossibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial, refere-se ao atributo de:

Alternativas
Comentários
  • Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

    Autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.

    Discricionariedade é o poder conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. 

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    MARRONI, Fernanda. Quais os atributos do ato administrativo? Disponível em 18.06.2011 no seguinte link: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poderes Discricionário e Vinculado. Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284


  • Não costumo discordar das bancas, até porque quem deve se adequar a elas somos nós, candidatos, mas não estaria errado este gabarito?!

    A excelente explicação do colega Ivan Andrade nos mostra, inclusive, que o descrito na questão refere-se à exigibilidade (o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento) e não autoexecutoriedade (o poder que os atos administrativos têm de serem executados).

    Alguém poderia comentar sobre?

  • Concordo com você Fabiana Fernandes

    A Exigibilidade ou Coercitividade é o poder que a administração tem de se valer de meios indiretos de coerção e de exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados.

  • Quando a questão fala que a Administração pode exigir o cumprimento da obrigação independente do poder judiciário, está se referindo à autoexecutoriedade. O que fundamenta esse atributo do ato administrativo é a primazia do interesse público e independência a entre os poderes. A autoexecutoriedade proporciona celeridade ao ato administrativo, até porque eles também gozam de presunção de legitimidade, o que faz com que os administrados que se sintam prejudicados tenham que procurar o poder Judiciário para requerer a anulação do ato.

    A imperatividade é a forma como a autoexecutoriedade muitas vezes se manifesta: através da coerção. A imperatividade só existe nos atos administrativos que impõe obrigações.

  • Questão sacana e danada!

  • A possibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial, refere-se ao atributo de:

    AUTOEXECUTORIEDADE.

    • NÃO PRECISA OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA
    • PODE FAZER O USO DA FORÇA
    • É, TAMBÉM, USADA EM SITAÇÕES DE URGÊNCIA, SEM PREVISÃO LEGAL

    Somente para esclarecer

    EXIGIBILIDADE = É um meio indireto que a Administração tem para que o administrado faça algo;

    "TODO ATO IMPERATIVO É EXIGÍVEL, MAS NEM SEMPRE EXECUTÓRIO"!!

    A AUTOEXECUTORIEDADE É MEIO DIRETO.

    A EXIGIBILIDADE SÓ FAZ SURGIR A OBRIGAÇÃO.