a) Possibilidade jurídica do pedido e unicidade (ERRADA)
Possibilidade Jurídica do pedido: é uma das condições da ação, a saber: legitimidade das partes, interesse e possibilidade jurídica do pedido.
Princípio da Unicidade: Também chamado de princípio da Unirrecorribilidade ou da Singularidade do recuso. Segundo o doutrinador Nelson Nery Junior, na sua obra "Princípios Fundamentais - Teoria Geral dos Recursos" (Revista dos Tribunais, nº 1, 3ª edição, 1996, fls. 86/87), nesta linha de entendimento, assim sustenta:
"No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado da unirecorribilidade ou ainda de princípio da unicidade, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial".
b) Duplo grau de jurisdição e utilidade. (ERRADA)
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: é um princípio recursal, representa o direito de reapreciação da decisão judicial impugnada, em regra, por um órgão hierarquicamente superior.
Princípio da Utilidade: Este princípio impõe o aproveitamento ao máximo, dos atos processuais posteriores desde que não sejam atingidos pelo ato inquinado. Pronunciada a nulidade de um ato processual, ela não atingirá os atos independentes. (fonte: http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/15449/material/NULIDADES%20PROCESSUAIS.pdf)
c) Fungibilidade e correspondência. (CORRETA)
Fungibilidade: É a possibilidade do conhecimento de um recurso erroneamente interposto, como se fosse o apelo correto. Fundamento: Princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade, nos termos dos artigos 154 e 244 do CPC: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
Correspondência: quer dizer que cada conteúdo decisório do magistrado, haverá um recurso correspondente, previsto em lei.
d) Proibição da reformatio in pejus e necessidade. (ERRADA)
Proibição da reformatio in pejus: busca proteger o recorrente de ver sua situação agravada por meio do seu recurso.
Necessidade: O princípio da necessidade é um subprincípio contido na proporcionalidade, o qual desdobra em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
e) Unicidade e interesse processual (ERRADA)
Interesse processual: quer dizer que eventual nulidade processual não se configurará se a parte não a requerer.