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ID
819790
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os princípios que se aplicam aos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da fungibilidade dos recursos: Não vem expresso no código, mas é aplicado no caso de dúvidas quanto à natureza do ato judicial, e portanto, do recurso adequado. Não basta a dúvida subjetiva, é preciso que aja controvérsia sobre qual o recurso adequado ao caso concreto. Quando ocorrer a dúvida objetiva, o juíz ou tribunal poderá receber  um recurso pelo outro.

    Princípio da correspondência: Ainda  vigora no sitema recursal, porém com muitas excecões de modo que poucos são os doutrinadores que ainda o elencam como um princípio dos recursos, na versão já alterada do art. 522 do CPC diz que " toda decisão intelocutória é agravável. Essa redação já não é mais dessa maneira, no entanto o art.513 atual diz, "da sentença caberá apelação". É sempre possível recorrer? Sim, pelo menos levando em consideração somente este príncipio. "Um despacho embora irrecorivel pode ser atacado por mandato de segurança, haja vista que toda lesão de direito deve ter o correspondente rémedio processual"

    Gabarito c
  • Entre os princípios recursais do Processo Civil encontramos: o princípio da correspondência e o princípio da fungibilidade.

    Princípio da Correspondência: Para cada situação decisória caberá um recurso específico;

    Princípio da Fungibilidade: Possibilidade de o julgador do recurso converter uma espécie recursal em outra, visando o máximo aproveitamento dos atos, economicidade e celeridade. REQUISITO: Existir divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do cabimento do recurso.
  • a) Possibilidade jurídica do pedido e unicidade (ERRADA) 

    Possibilidade Jurídica do pedido
    : é uma das condições da ação, a saber: legitimidade das partes, interesse e possibilidade jurídica do pedido. 

    Princípio da Unicidade: Também chamado de princípio da Unirrecorribilidade ou da Singularidade do recuso. Segundo o doutrinador Nelson Nery Junior, na sua obra "Princípios Fundamentais - Teoria Geral dos Recursos" (Revista dos Tribunais, nº 1, 3ª edição, 1996, fls. 86/87), nesta linha de entendimento, assim sustenta:
    "No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado da unirecorribilidade ou ainda de princípio da unicidade, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial".

    b) Duplo grau de jurisdição e utilidade. (ERRADA)


    Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: é um princípio recursal, representa o direito de reapreciação da decisão judicial impugnada, em regra, por um órgão hierarquicamente superior.

    Princípio da Utilidade:  Este princípio impõe o aproveitamento ao máximo, dos atos processuais posteriores desde que não sejam atingidos pelo ato inquinado.  Pronunciada a nulidade de um ato processual, ela não atingirá os atos independentes. (fonte: http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/15449/material/NULIDADES%20PROCESSUAIS.pdf)

    c) Fungibilidade e correspondência. (CORRETA)

    Fungibilidade: 
    É a possibilidade do conhecimento de um recurso erroneamente interposto, como se fosse o apelo correto. Fundamento: Princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade, nos termos dos artigos 154 e 244 do CPC: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Correspondência: quer dizer que cada conteúdo decisório do magistrado, haverá um recurso correspondente, previsto em lei. 

    d) Proibição da reformatio in pejus e necessidade. (ERRADA)

    Proibição da reformatio in pejus:  busca proteger o recorrente  de ver sua situação agravada por meio do seu recurso. 

    Necessidade: O princípio da necessidade é um subprincípio contido na proporcionalidade, o qual desdobra em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. 

    e) Unicidade e interesse processual (ERRADA)

    Interesse processual:  quer dizer que eventual nulidade processual não se configurará se a parte não a requerer.

  • Em suma, os únicos princípios recursais expressos na questão, são: unicidade, duplo grau de jurisdição, fungibilidade, correspondência, proibição de reforma in pejus.