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ID
819814
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio de direito ambiental que tem por fim limitar o desenvolvimento de atividades de modo a impedir que se produzam intervenções no meio ambiente, quando houver incertezas a respeito de que tais atividades serão adversas para o meio ambiente, é denominado de

Alternativas
Comentários
  • P. DA PRECAUÇÃO: foi apresentado pela Rio 92. Tem a mesma ideia de evitar o dano, mas está ligada ao avanço tecnológico. In dúbio pré natura: novas tecnologias só serão liberadas após todos os testes necessários para saber se prejudicará ou não o meio ambiente. Lei 11105/05: art. 1. É mais radical que a prevenção. É para atividades novas quando não se sabe se há ou não risco.
  • Princípio da Ubiquidade
    Também conhecido como Princípio da Variável Ambiental no processo decisório das políticas de desenvolvimento.
    É colocar o meio ambiente no epicentro dos direito humanos. Todos as decisões, projetos e políticas públicas devem contemplar a variante ambiental.

    Fonte. aula LFG - Fabiano
  • Pra quem sempre se confunde com princípio da Prevenção e Princípio da Precaução:

    O princípio da PREVENÇÃO norteia toda a nossa matéria e seu entendimento é muito simples. A recuperação, se possível, de um dano ambiental é extremamente longa, com raras exceções. O ideal todo de uma política nacional do meio ambiente é evitar o dano. Toda a legislação ambiental brasileira se monta nisso: evitar o dano e não depois tentar remediá-lo, consertá-lo ou puni-lo. Quer-se evitar o dano ambiental, daí porque o princípio da prevenção, que vai orientar toda a matéria ambiental, especialmente a matéria de licenças ambientais. O licenciamento ambiental é totalmente peculiar, é abraçado por regras próprias do direito ambiental.

      O direito ambiental está muito preocupado em evitar o dano e a forma que se achou para evitar o dano é criar um complexo procedimento de licenciamento ambiental. Toda e qualquer atividade que potencialmente possa causar dano ambiental requer um procedimento complexo de licenciamento.

    Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA)

     

      Ao lado do princípio da prevenção existe o chamado princípio da PRECAUÇÃO e muita gente pensa que é a mesma coisa, mas não é. Muita atenção para esse detalhe. O que chamamos atenção aqui é o princípio da prevenção, que norteia quase todo o direito ambiental. Todo o direito ambiental é calcado nesta filosofia: vamos evitar o dano. O princípio da prevenção, sem dúvida alguma, é um dos mais significativos. Agora, o princípio da precaução, ele até pega o norte do princípio da prevenção. O princípio da precaução também ganhou muita força com a Declaração da Rio 92. A Declaração da Rio 92, no princípio nº 15, criou o princípio da precaução ou o institucionalizou.

    Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causarão reações adversas.

    OBS.: LEMBRE-SE PRECAUÇÃO NÃO É SINÔNIMO DE PREVENÇÃO.


  • Inicialmente, a própria definição da palavra "ubiquidade" nos traz o conceito:

     

    ubiquidade

    qü/substantivo feminino

    1.teol faculdade divina de estar concomitantemente presente em toda parte.

    2.fato de estar ou existir concomitantemente em todos os lugares, pessoas, coisas.

     

    No entanto, vamos a sua definição jurídica:

     

    PRINCÍPIO DA UBIQÜIDADE

    O dano ambiental pelas suas próprias características não encontra fronteiras. Assim, como se dessume pela lógica, os incidentes ambientais ocorridos em determinada localidade, geram prejuízos aos ecossistemas por todo o globo. Assim, esta preocupação transfronteiriça exige a notificação imediata sobre os desastres naturais ocorridos em determinado Estado que possam produzir efeitos nocivos ao meio ambiente de outros Estados. Desta forma, os Estados devem cooperar efetivamente para desestimular ou evitar o deslocamento e a transferência  a outros Estados de quaisquer atividades e substâncias que causem degradação ambiental grave ou se considerem nocivas à saúde humana. Por outro lado, os Estados onde ocorrerem os danos ambientais deverão proporcionar as informações pertinentes e notificar previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivos. E, por fim, por força do Princípio da Ubiqüidade, a comunidade internacional deverá fazer todo o possível para ajudar os Estados que sejam afetados.

     

     

    Fonte: Professor Luiz Claudio Martins- Advogado Geral da União- www.agu.gov.br/page/download/index/id/2965218

  • http://www.mma.gov.br/informma/item/7512

  • O princípio de direito ambiental que tem por fim limitar o desenvolvimento de atividades de modo a impedir que se produzam intervenções no meio ambiente, quando houver incertezas a respeito de que tais atividades serão adversas para o meio ambiente, é denominado de

    Dá leitura da parte em azul é possível "MATAR A QUESTÃO".

    1) COMO DIFERENCIAR ENTÃO O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO ?

    1.1) PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO:

    ---> É aplicado quando são CONHECIDOS os males provocados ao meio ambiente decorrentes de atividades potencialmente predadoras ou poluidoras (atividades sabidamente perigosas).

    EXEMPLO: Estudos de Impacto Ambiental das atividades de extração mineral.

    1.2) PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

    ---> Quando AUSENTE CERTEZA CIENTÍFICA ABSOLUTA sobre o risco da ocorrência de danos ao meio ambiente

    ---> Casos de riscos graves e irreversíveis ao meio ambiente.

    EXEMPLO: Transgênicos (OGM)

    AVANTE DELTA PC-PA / 2021

    "Nunca foi sorte, sempre foi Deus".

    @lucasaraujof_

  • PreAUção - AUsência de certeza científica, perigo abstrato, risco incerto.

    Prevenção- Certeza científica, perigo concreto, risco certo.

  • Aplica-se o Princípio da Prevenção naquelas hipóteses onde os riscos são conhecidos e previsíveis, de modo a se exigir do responsável pela atividade impactante a adoção de providências visando, senão eliminar, minimizar os danos causados ao meio ambiente.

    É o caso, por exemplo, de atividade industrial que gere gases que contribuem para o efeito estufa. Tratando-se de riscos previamente conhecidos, antecipa-se a Administração Pública ao dano ambiental e impõe ao responsável pela atividade a utilização de equipamentos ou tecnologias mais eficientes visando a eliminação ou diminuição do lançamento daqueles gases na atmosfera

    O Princípio da Precaução, por seu turno, possui âmbito de aplicação diverso, impostos àquelas atividades cujos riscos são desconhecidos, embora o objetivo seja idêntico ao do Princípio da Prevenção, qual seja, antecipar-se à ocorrência das agressões ambientais.