Não sei por que foi anulada!!!
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta Constituição.
A) § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII
e XIV.
B) § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.
C) § 3º Compete à lei federal: I
- regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público
informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem,
locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
(...)
D) § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
E) § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação
independe de licença de autoridade.
Gabarito: E (o § 6º é o único cujo teor contraria o texto constitucional)