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ID
821815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) e a LDB compõem a base legal da educação no Brasil. Em relação a esses instrumentos legais e seus dispositivos, julgue o item. 

A LDB disciplina as orientações específicas para a educação brasileira, facultando aos estados, ao DF e aos municípios a livre regulação da educação em seus âmbitos de abrangência.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito ERRADO
    TÍTULO IV Da Organização da Educação Nacional
    Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Não é facultado aos Estados, DF e municipios a LIVRE regulação pois ela deve ser com base na CF/88 e na LDB.
  • E as orientações da LDB não são específicas, mas gerais.

  • Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

     

     Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

  • É facultado aos Estados, DF e municipios a LIVRE regulação pois ela deve ser com base na CF/88 e na LDB. 

    Opa! Também não é bagunçado assim! 

  • A LDB disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições prónprias. Já a educação brasileira, assume um sentido mais amplo, pois de desenvolve na família, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da socidade civil e nas manifestações culturais. Portanto, devemos nos atentar quando se tratar somente de  educação escolar.

  • Livre regulacao, jamais! Tem de respeitar a simetria das normas ''superiores''.

  • LDB, Art. 8º

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei. 

    Jamais os Estados, o DF e os Municípios terão liberdade para regular o próprio sistema de educação. 

    Existe uma Lei que rege a todos.