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Gabarito ERRADO
TÍTULO IV Da Organização da Educação Nacional
Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Não é facultado aos Estados, DF e municipios a LIVRE regulação pois ela deve ser com base na CF/88 e na LDB.
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E as orientações da LDB não são específicas, mas gerais.
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Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
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É facultado aos Estados, DF e municipios a LIVRE regulação pois ela deve ser com base na CF/88 e na LDB.
Opa! Também não é bagunçado assim!
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A LDB disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições prónprias. Já a educação brasileira, assume um sentido mais amplo, pois de desenvolve na família, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da socidade civil e nas manifestações culturais. Portanto, devemos nos atentar quando se tratar somente de educação escolar.
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Livre regulacao, jamais! Tem de respeitar a simetria das normas ''superiores''.
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LDB, Art. 8º
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Jamais os Estados, o DF e os Municípios terão liberdade para regular o próprio sistema de educação.
Existe uma Lei que rege a todos.