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ID
821821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) e a LDB compõem a base legal da educação no Brasil. Em relação a esses instrumentos legais e seus dispositivos, julgue o item. 

Nos termos da LDB e da normatização específica, a oferta de programas a distância no ensino fundamental restringe-se ao atendimento a situações emergenciais e a casos de complementação de aprendizagem.

Alternativas
Comentários
  • Art 32

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
  • ART 32

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

  • Certo

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade,
    terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

    .

    Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

  • Somente sera permitido o ensino EAD no ensino fundamental nos casos de complementacao ou emergenciais. 

    Gabarito: Certo 

  • Seção III

    Do Ensino Fundamental

    Art. 32.

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

  • Devido a situação que estamos vivendo, hoje é realidade o ensino a distância.

    Nos termos da LDB e da normatização específica, a oferta de programas a distância no ensino fundamental restringe-se ao atendimento a situações emergenciais e a casos de complementação de aprendizagem.

  • Questão desatualizada, nova redação:

    Art. 32. Parágrafo 4º:

    "O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais."

    Bons estudos! (: