-
Art 32
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
-
ART 32
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
-
Certo
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade,
terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
.
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
-
Somente sera permitido o ensino EAD no ensino fundamental nos casos de complementacao ou emergenciais.
Gabarito: Certo
-
Seção III
Do Ensino Fundamental
Art. 32.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
-
Devido a situação que estamos vivendo, hoje é realidade o ensino a distância.
Nos termos da LDB e da normatização específica, a oferta de programas a distância no ensino fundamental restringe-se ao atendimento a situações emergenciais e a casos de complementação de aprendizagem.
-
Questão desatualizada, nova redação:
Art. 32. Parágrafo 4º:
"O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais."
Bons estudos! (: