SóProvas


ID
821836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) e a LDB compõem a base legal da educação no Brasil. Em relação a esses instrumentos legais e seus dispositivos, julgue o item. 

A educação especial é uma modalidade educacional que tem início na educação infantil e visa atender educandos com necessidades especiais, mediante a integração de todos, sem exceção, nas classes comuns do ensino regular.

Alternativas
Comentários
  • a Educação Especial tem início a partir de 0 anos de idade e não a partir  da Educação Infantil com fala a questão.
  • A questão apresenta dois erros: a educaçãotem inicio  a partir do 0 anos (como dito pela colega)

    E a integração nas classes comuns não é feita sem excessões... Pois "quando não for possível a  integração desses educandos em classes comuns do ensino regular, deve ser  oferecido atendimento em classes, escolas ou serviços especializados".

    http://www.oei.es/quipu/brasil/educ_especial.pdf
  • Mas segundo meu entendimento a educação infantil é de 0 a 5 anos, sendo dividido em creche (0 a3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos).

    Pelo que eu entendi, o erro esta em educandos "com necessidades especiais" pois a legislação diz que entende-se por educação especial educandos com deficiência, transtornos globais, altas habilidades ou superdotação. Ou seja, ela específica as necessidades.

    O termo "necessidades especiais" é muito amplo, estaria mais de acordo com a Declaração de Salamanca.


  • Entende-se por educação infantil aquela iniciada a partir dos 0 anos de idade. E na educação infantil, voltada para a educação especial, é até 6 ANOS e não 5 ANOS, esse artigo não foi alterado.

    Art. 58 da LDB § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. 

    O erro está em afirmar que deve ser feita a integração de todos SEM EXEÇÃO, sendo que a LDB traz exeção para aqueles casos em que não é possível o aluno ser inserido em sala de aula regular.

  • A LDB prevê uma exceção, a possibilidade de atendimento em classes, escolas ou serviços especializados quando não for possível a integração do aluno especial em classes comuns de ensino regular.

    Art 58, §2º - O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

  • Gabarito:   Errado

  • REDAÇÃO NOVA/LDB

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.            

  • A educação especial é uma modalidade educacional que tem início na educação infantil e visa atender educandos com necessidades especiais, mediante a integração de todos, sem exceção, nas classes comuns do ensino regular.

    Conforme art. 58, § 2.º:

    O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    GABARITO: questão “errada”

  • QUESTÃO-ERRADA

    QUESTÃO:"A educação especial é uma modalidade educacional que tem início na educação infantil e visa atender educandos com necessidades especiais, mediante a integração de todos, sem exceção, nas classes comuns do ensino regular."

    NOVA REDAÇÃO DA LDB Lei n.9394/96;

    Art. 58...

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.     

    O ERRO ESTÁ DE AZUL!

  • Totalmente sem nexo o seu comentário, Luis. Continua sendo necessidades especial. Necessidades especiais é o gênero, enquanto que pessoa com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, superdotação ou altas habilidades são as espécies.

    O que mudou na redação foi a parte 'transtorno global', mas o termo antigo não é se quer usado na questão. Se vc conferir, as colegas Lejum e Thinna R. responderam muito bem a questão, além de outros colegas que trouxeram a redação atualizada. Fica na paz! (:

  • Acho que o erro está no termo integrar, pois pressupõe que é incluir.

  • Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.