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ID
822109
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição da República afirma que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • CF/88. Art. 206. (...) V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO de provas E títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    Adendo:

     

    Previsão constitucional: Garantia de estabilidade e progressão funcional dos profissionais da educação pública.

     

    Plano de Carreira: Legislações Específicas.

     

    Obrigatoriedade de Concurso Público: 

     

    ---> De Provas: meritocracia e classificação.

     

    ---> De Títulos: de acordo com as especializações de cada profissional.

     

    Em todas as redes de ensino públicas.

     

    A Meta 18 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) obriga que a União, os estados, municípios e Distrito Federal garantam planos de carreira e remuneração para os profissionais da educação escolar básica pública.

     

    Essa obrigatoriedade, antes restrita aos profissionais do magistério, exige novos esforços dos entes federativos, uma vez que alguns ainda não conseguiram viabilizar o que de fato preceitua a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008).

     

    Todo debate e ações que envolvem o cumprimento da Lei do Piso e a construção ou adequação de planos de carreira e remuneração terão como parâmetro as legislações que tratam da valorização profissional, e também as que impõem limites para gastos com pessoal, considerando que, em alguns cenários, elas podem expressar contradições, caso da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e institui limites para os gastos com pessoal.