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ID
822250
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor ao levar seu filho e mais 03 de seus amiguinhos para um passeio se depara com a seguinte situação, onde o veículo automotor que será utilizado para esse passeio tem capacidade de 05 lugares. Sabendo que o seu filho tem 9,5 anos de idade e 1,42 m de altura, o amigo 01 tem 8,5 anos de idade e 1,44 m de altura, os amigos 02 e 03 são gêmeos e têm 9 anos de idade com as respectivas alturas de 1,40 m e 1,43 m. Diante do exposto, e com base no CTB e suas resoluções, analise as afirmativas a seguir.

I - O CTB proíbe expressamente o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente, excepcionalmente, quando o veículo não possuir banco de trás, a criança poderá ser transportada no banco da frente devidamente acomodada em um equipamento de segurança de acordo com a sua idade e peso;

II - Nesse caso o condutor pode ignorar a idade das crianças, pegando então a criança de maior estatura e colocá-la no banco da frente;

III - O condutor vai levar no banco da frente o seu filho, pois o mesmo tem prioridade sobre as demais crianças, por se tratar de ser filho do condutor;

Com base nas informações anteriores a alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Atenção para as resoluções. No código temos: 

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    Resolução nº 277 -  Art. 1 - Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo da Resolução.

    Art. 2 - Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou o dispositivo de retençao adquado ao seu peso e altura. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.