ID 822505 Banca FUNCAB Órgão PC-RO Ano 2012 Provas FUNCAB - 2012 - PC-RO - Médico Legista Disciplina Medicina Legal Assuntos Sexologia Forense Qual das situações a seguir configura aborto eugênico? Alternativas Feto anencélafo. Perigo de vida para a mãe. Perigo de vida para o concepto. Gravidez decorrente de estupro. Aborto provocado. Responder Comentários O ministro Marco Aurélio fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”.Apesar de eu discordar do ministro, acredito que esta seja a argumentação para anulação da questão. O aborto terapêutico, estaria justificado como forma desesperada de salvar-se a vida de uma mãe,só será licito se a gestante apresenta perigo vital, se esse perigo estiver sob dependência da gravidez, se a interrupção da prenhez fizer cessar aquele perigo e se esse for o único procedimento capaz de salvar-lhe a vida.aborto sentimental, moral ou piedoso, estará justificada a não punibilidade por não se admitir que uma mulher chegasse à maternidade pela violência e pela coação, trazendo no seu ventre um filho indesejado e marcado para sempre pelo ultraje recebido.eugênica para evitar o nascimento de um feto cientificamente sem vida, inteiramente desprovido de cérebro e incapaz de existir por si só "O aborto eugênico, eugenético ou eugenésio, que permite a interrupção da gestação por anomalia fetal, ainda não é admitido por nossa legislação, embora exista proposta nesse sentido no anteprojeto da nova parte especial do Código Penal."