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Essa questão foi dada de graça!!!! Muito fácil!!!
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Apesar da facilidade da questão, penso que ela está errada por conta do estupro ser considerado qualquer ato libidinoso. A questão entende-se como esupro, apenas ato carnal. Mas realmente não há dificuldade na questão.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
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Essa é só pegadinha.
É lógico que há possibilidade.
A questão não fala que ela está virgem "depois" da ocorrência.
Depois da ocorrência ela não será mais virgem.
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Emerson,
Não é isso que você está pensando!!!
O erro da questão é que, por exemplo, ao estuprar uma mulher realizando algo diverso da cópula vaginal é estupro do mesmo jeito!
Logo, o estuprador pode, por exemplo, realizar coito anal! De forma que, será punido por estupro mesmo que o hímen reste intacto após a ocorrência!
Ele se quer tocou na vagina da vítima, e ela será vítima de estupro mesmo assim!
Dê uma olhada nisso em seus estudos, pois o crime de estupro passou a abranger várias condutas, não existe mais o crime de "atentado violento ao pudor", agora é tudo estupro! É clássico em aulas os professores comentarem que "agora homem pode ser estuprado também", justamente por conta das mudanças!
Virginalmente,
Leandro Del Santo
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Segundo a Medicina Legal há sim essa possibilidade, pois há vários tipos de himem. Entre as especies
há o himem do tipo complacente, que por ter o orificio de tamanho avantajado permite que o penis passe sem que seja
rompido.
Nesses casos o perito terá que buscar a prova da conjunção carnal por outros meios deprova.
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Virgem não é a mulher que teve o hímen rompido, mas sim a mulher que jamais praticou conjunção carnal. A ruptura do hímen é INDÍCIO de perda de virgindade, MAS NÃO A CERTEZA!
Ex: a mulher pode ter hímen complacente e já ter tido filho por cesariana. Ela não é virgem, mas não teve o hímen rompido.
Pode ser que o hímen tenha poucos vasos sanguíneos, poucas fibras elásticas e poucos filetes nervosos e então, no momento da penetração, ELE SE ESTENDE, SEM SE ROMPER. Esse é o hímen complacente.
Cabe ressaltar por fim, que desde a edição da Lei nº 12.015/09, o crime de estupro não está adstrito à conjunção carnal. Para configurar o estupro, tem que haver constragimento mediante violência ou grave ameaça à prática de CONJUNÇÃO CARNAL OU ATO LIBIDINOSO.
Boa sorte a todos!!!!
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Segundo o prof. Genival Veloso de França, não há um hímen típico. Cada mulher apresenta uma forma quase pessoal.
Entre eles, existe o hímen chamado complacente que é aquele com a propriedade de elastecer-se, dando-lhe maior ou menor dilatabilidade. Sua elasticidade pode chegar ao ponto de permitir a penetração de corpos mais calibrosos sem se romper. Assim, a disposição antômica desse tipo de hímen permite a cópula sem deixar vestígios.
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a) Estupro mediante conjunção carnal
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conjunção carnal é a intromissão parcial ou total do pênis em ereção na vagina, com ou sem ruptura do hímen, com ou sem orgasmo, resultante de uma relação heterossexual. O hímen é uma membrana mucosa, que separa a vulva da vagina. Apresenta um bordo livre, que forma o óstio, orifício da morfologia variada, por onde escoa o fluxo menstrual, e que se rompe usualmente ao primeiro contato sexual.
Fonte: Medicina Legal, Francisco Silveira Benfica e Márcia Vaz, 2.ª ed., p. 82.
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Ementa: APELAÇÃO
CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA E GRAVE
AMEAÇA - VÍTIMA, FILHA DO RÉU, COM 12 ANOS DE IDADE - CONDENAÇÃO -
INCONFORMISMO - EMENDATIO LIBELLI QUE DEVE SE OPERAR DE OFÍCIO - FATO
DESCRITO NA DENÚNCIA QUE CARACTERIZA O CRIME DE ESTUPRO - MATERIALIDADE -
LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL INCONCLUSIVO - VÍTIMA QUE POSSUIA
HIMEN COMPLACENTE - PROVA QUE PODE SER FEITA POR OUTRO MEIO -
INOCÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DECLARAÇÃO EXTRAJUDCIAL JUNTADA EM GRAU
RECURSAL, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE NÃO SE SOBREPÕE À PROVA
REGULARMENTE PRODUZIDA EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA
DÚVIDA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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Devemos nos ater ao entendimento do art 213 do CP, que nos informa que a violência sexual, não se da apenas na conjunção carnal( penetração do pênis no coito vaginal) mas também, qualquer ato libidinoso ( coito anal, oral, vestibular).
Sendo assim não há necessidade da ruptura do hímen p/ caracterizar crime de estupro
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Questão fácil:
Primeiro porque pode ter sido praticado ato diverso de cópula vagínica, o que manteria o hímen íntegro, e mesmo assim pode configurar estupro.
Segundo, mesmo diante de penetração vagínica, pode o hímen ser complacente, o que por si só não tem o condão de se afirmar que houve estupro.
Questão não exige conhecimento de medicina legal. Poderia ser resolvida apenas pelo direito penal
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Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA NÃO TEM QUE HAVER A ROMPIMENTO DO HIMEN
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A integridade do hímen não é um condicionante para a verificação de ocorrência do estupro.
Lembre-se que há várias formas de se aferir se houve ou não o estupro, como exemplo: presença de espermatozoides, esperma, PSA, fosfatase, colheita do material para identificação genética do Autor, DST´s.
Recorde-se dos seguintes casos: mulheres com hímen complacente, sexo realizado através do coito anal, sexo oral, por exemplo. Assim, a assertiva está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A integridade do hímen não é um condicionante para a verificação de ocorrência do estupro.
Lembre-se que há várias formas de se aferir se houve ou não o estupro, como exemplo: presença de espermatozoides, esperma, PSA, fosfatase, colheita do material para identificação genética do Autor, DST´s.
Recorde-se dos seguintes casos: mulheres com hímen complacente, sexo realizado através do coito anal, sexo oral, por exemplo. Assim, a assertiva está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A questão foi mal formulada. O examinador queria cobrar conhecimento de medicina legal, mas como usou a expressão "estupro" ao invés de "conjunção carnal", acabou permitindo que fosse respondida com base apenas em conhecimentos de direito penal.
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BEM PENSADO, COLEGA RENAN DIAS. MAS A BANCA JUSTAMENTE QUERIA PEGAR OS DESAVISADOS, POIS, MUITO EMBORA ESTAMOS A RESPONDER QUESTÕES DE MEDICINA LEGAL, LEMBRO QUE O DIREITO PENAL ESTÁ INTERLIGADO AO PROBLEMA, POIS ESTA SERVE PARA COMPLEMETAR O DIREITO PENAL.
BONS ESTUDOS.
DEUS NO COMANDO, SEMPRE1
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A questão afirma que só pelo fato da mulher ter hímen integro, ela não é passível de violência sexual!! Como se o criminoso adivinhasse quem é virgem de quem não!
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Claro que existe, no caso de um hímen complacente.
Dependendo da elasticidade da membrana, pode ocorrer de que o óstio não se rompa durante a conjunção carnal. Outros fatores, como a lubrificação da mulher, as dimensões dos membros da parceira e do parceiro, bem como a proporção entre eles, podem fazer com que o hímen não se rompa durante a relação.
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Em casos de mulheres com hímens complacentes há a possibilidade de ocorrer casos de estupro sem que tenha o rompimento daquele.
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Acredito que é possível sim através de ato diverso da conjunção carnal que se amolda ao tipo penal, ou seja, outro ato libidinoso.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Em relação a virgindade, vale lembrar que no caso do hímen complacente, há a perda da virgindade (ruptura do hímen)´porém tal ruptura não é completa, resumindo, é possível conjunção carnal sem ruptura total do hímen.
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Não é necessário haver conjunção carnal.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
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Errado, a uma porque outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal podem configurar o estupro, a duas porque em mulheres com hímen complacente a conjunção carnal não o rompe, permanecendo íntegro.
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Primeiramente, deve-se deixar claro que a conjunção carnal não é a única hipótese de estupro. Ele pode se dar por atos libidinosos diversos, como sexo anal, oral, toques e beijos no corpo da vítima, etc. No caso da conjunção carnal, a rotura do hímen é um dos sinais mais claros de sua existência. Porém, ele não é absoluto. Existem casos de hímen complacente, ou seja, que não rompe. Dessa forma, a perícia médico-legal deve buscar outros vestígios e sinais que demonstrem a ocorrência da conjunção carnal, como presença de esperma no canal vaginal; gravidez; contaminação por doença sexualmente transmissível; presença de glicoproteína P30; etc.
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Questão incorreta! Pois a caraterização do crime de estupro não é feita somente por meio de
ruptura do hímen, existindo outros meios para a tipificação do crime e de constatação pericial para o
estupro. Além disso, a cópula vagínica, completa ou não, pode ocorrer com ou sem rompimento
himenal, com ou sem ejaculação.
Gabarito: ERRADO
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Existem casos que o hímem não se rompe, então somente esse critério é insuficiente para verificar se houve ou não a conjunção carnal, oriunda de estupro.
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Errado.
Ex: Hímen complacente, bem como atos libidinosos, mesmo a questão indicando a conjunção carnal.