SóProvas


ID
823945
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário

De acordo com a Lei n.º 10.637/02, para determinação do valor da contribuição para o PIS, com incidência não cumulativa, aplicar-se-á sobre o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, a alíquota de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Incidência Cumulativa

    PIS/PASEP = 0,65%
    COFINS = 3%.

    Incidência Não Cumulativa
    PIS/PASEP = 1,65%
    COFINS = 7,6%.

    bons estudos

  • Art. 2o Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento).

  • Não cai no INSS. 

  • Sírio não cai??? Despenca!!

    Se não começou, comece a estudar financiamento da seguridade social, lá consta contribuições sociais e as respectivas alíquotas. 

     

    Empresas/Receitas ou faturamento:

    a) Contribuição cumulativa:

    PIS/PASEP 0,65%

    COFINS 3%

     

    B)Contribuição não-cumulativa:

    PIS/PASEP 1,65%

    COFINS 7,6%