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QUESTÃO CORRETA COMO SGEU ABAIXO?
Da Educação Especial
Art. 58º.
Entende
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se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modali
dade de
educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais
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Gab . CERTO
Mesmo com a mudança do artigo a questão contunua certa. Pois necessidades especiais engloba: deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
LDB Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Eta que o mpu tá chegando. Se alguém tiver algum material de pedagogia atualizado envie para meu email :pedagogiaproeb@yahoo.com.br, ficarei agradecida.
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QUESTÃO DESATUALIZADA... CESPE COBRA A LITERALIDADE DA LEI.
A redação antiga da LDB trazia os termos "portadores de necessidades especiais", mas com a redação nova (2013), o correto são educandos com "deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação".
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. (Redação antiga)
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Questão desatualizada!
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.