SóProvas


ID
824335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
julgue os próximos itens.

A educação especial compreende a modalidade de educação oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA COMO SGEU ABAIXO?

    Da Educação Especial
    Art. 58º.
    Entende
    -
    se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modali
    dade de
    educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
    portadores de necessidades especiais
  • Gab . CERTO

    Mesmo com a mudança do artigo a questão contunua certa. Pois necessidades especiais engloba:  deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

    LDB Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    E
    ta que o mpu tá chegando. Se alguém tiver algum material de pedagogia atualizado envie para meu email :pedagogiaproeb@yahoo.com.br, ficarei agradecida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA... CESPE COBRA A LITERALIDADE DA LEI.

    A redação antiga da LDB trazia os termos "portadores de necessidades especiais", mas com a redação nova (2013), o correto são educandos com "deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação".

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. (Redação antiga)

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Questão desatualizada!

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.