SóProvas


ID
824869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue o item a seguir.

O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

Alternativas
Comentários
  • MUITO FÁCIL, CERTA: PRATICAMENTE A LETRA DA LEI, CPP, ART 474,  § 3o  Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
  • Essa questão trata de jurisprudência do STF.Questão CORRETA! Vejamos:
    STF-Rcl 9468 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.4.2011, esse último perfilhado na seguinte ementa:
     
    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PENAL. USO DE ALGEMAS DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUPOSTA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 11 DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO ATO. AGRAVO IMPROVIDO.
    I -O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes.
    II No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta a Súmula Vinculante 11.
    III - Não é possível admitir-se, em reclamação, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pelo magistrado para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências (Rcl 6.870/GO, Rel. Min. Ellen Gracie). IV Agravo improvido”.
     
    Dessa forma, nego seguimento à presente reclamação, nos termos do art. 21, § 1º, do RI/STF.
    Publique-se.
    Brasília, 10 de fevereiro de 2012.
     
    Ministro Gilmar Mendes
    Relator
  • Só gostaria de acrescentar que o uso injustificado de algemas no acusado durante a realização do tribunal do júri pode levar à anulação do julgamento. Daí observar a importância da justificativa para tal medida.
  • TF Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 
     

    Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades


    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    bons estudos

  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o uso de algemas deve ter caráter excepcional e o seu excesso configura afronta à dignidade do preso e à presunção de inocência.
    Súmula Vinculante 11:
    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO ESTÁ NA SV 11 DO STF.
    CPP NÃO JUSTIFCA RESPOSTA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
  • Inclusive coerência entre as frases! ;P
  • "Boas novas pessoal" Trata-se de uma chamada "papa-informativo", requer conhecimento do candidato de trechos de arestos jurisprudenciais, não procure aqui nenhuma lógica, nessa questão as algemas seriam para preservar a saúde da vítima, e não do acusado, se assim fossem teriamos de algemar todos os presentes além do magistrado, o lógico é que seja para garantir que o acusado não saia fazendo bogagem. vejamos: STF-Rcl 9468 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.4.2011 --- I -O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes. --- trata do texto copiado, ipsis litteris, na questão: "O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes." Dr. Farnsworth"seems legit" 
  • O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
    Errei a questão por causa da interpretação do texto.  Como o uso de algemas no acusado pode livra-lo dos riscos de segurança (dele próprio) ?  O correto seria:  risco de segurança das pessoas ao ato presentes ( = risco de segurança às pessoas presentes ao ato).   Entretanto existem as jurisprudências ...
  • Apenas uma observação, em relação ao comentário de marcia regina, logo abaixo.

    No caso de risco à segurança do acusado —de maneira concreta—, entendi que o uso de algemas seria correto.

    Poderíamos citar como exemplo a situação no qual o réu quisesse se matar ou estivesse com distúrbios mentais, mesmo que de forma transitória. Desse modo, seria importante preservar a integridade do acusado, utilizando-se as algemas.

  • Súmula Vinculante 11:
    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • O cara é velhinho e ladrão de galinha, vai usar algema pra quê? Se usar cabe reclamação ao STF. Gabarito Certo.

  • A questão diz riscos para a segurança do acusado (como pode o proprio ter que usar no momento da audiencia? risco para ele mesmo?)

    Agora : ou das pessoas (agora sim poderia ser!!)

     

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.

    LICITUDE DO USO DA ALGEMA : PRF-POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL,NÃO.PERIGO,RESISTÊNCIA OU FUGA.

    TOMA !

  • De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente se o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências não configura a necessidade do seu uso. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • ALGEMAS NOS CASOS DE PRF! 

    Pperigo a integridade física própria ou alheia 

    Resistência 

    Fuga

  • Atualização do uso de algemas.

    Decreto Lei 8.858/016, publicado em 26/09/2016.

    Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei n. 7.210/84- Lei de 

    Excecução Penal.

    Art. 1. O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I- que dispoem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição

    de submissao ao tratamento desumano e degradante;

    II- (...)

    III- (...)

    Art. 2. É permitido o emprego de algemas apenas em casosde resistencia e de fundado receio de fuga ou de perigo

    à intergidade fisica propria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

    Art. 3. É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penintenciario nacional durante

    o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e apos o parto, durante o periodo em

    que se encontrar hospitalizada.

     

     

  • Renato caetano, o acusado pode tentar se auto lesionar. ;)

  • ALGEMAS = PRF

    perigo / resistência / fuga

  • ALGEMAS = PRF

    perigo / resistência / fuga

  • Perigo

    Resistência

    Fuga

  • PRF - Perigo, Resistência e Fuga

  • Uso de algemas é PRF:

    Perigo à integridade física própria ou alheia;

    Resistência

    Fundado receio de fuga

  • SV n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • PODE ALGEMAR!

    ZERO MEIA APROVEITA E TRÁS O CABO DE VASSOURA!

  • GABARITO= CORRETO

    ACONTECE TANTO EM FILME, QUE NÃO DA PARA ERRAR.

    AVANTE GALERA.

  • GABARITO CORRETO

    USO DE ALGEMAS

    Perigo ao preso ou pessoas alheias

    Resistência

    Fuga

  • SV 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gab Certa

    Súmula Vinculante 11°- Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade administrativa e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Essa questão trata de jurisprudência do STF.Questão CORRETA! Vejamos:

    STF-Rcl 9468 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.4.2011, esse último perfilhado na seguinte ementa:

     

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PENAL. USO DE ALGEMAS DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUPOSTA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 11 DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO ATO. AGRAVO IMPROVIDO.

    I -O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes.

    II No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta a Súmula Vinculante 11.

    III - Não é possível admitir-se, em reclamação, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pelo magistrado para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências (Rcl 6.870/GO, Rel. Min. Ellen Gracie). IV Agravo improvido”.

     

    Dessa forma, nego seguimento à presente reclamação, nos termos do art. 21, § 1º, do RI/STF.

    Publique-se.

    Brasília, 10 de fevereiro de 2012.

     

    Ministro Gilmar Mendes

    Relator

  • Mnemônico: PRF . Perigo Resistência Fuga
  • É permitido o uso de algema: PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Direitos Individuais - Algemas

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    CERTO

    Note bem que a proposição se resguarda toda para que esteja sem falhas. PODE ser determinado + PRESENTE CONCRETAMENTE o quesito de RISCO a segurança. Não é com qualquer situação que pode ser algemada a pessoa.

    Pega a Lógica: Amigos QC e futuros colegas de uniforme --> PRF --> Perigo, Resistência ou Fuga.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • Um risco é um perigo ?
  • sumula vinculante n° 11

    "eu sou concurseiro eu estudo viu" .. meme nunca mais esqueço kkkk

  • Alguém percebeu que a redação do item está mal redigida?

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    Uso de algemas pra quem? Para o acusado? Para as pessoas que acompanham a audiência?

    O uso de algemas no acusado durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    Segue a sumula número 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

  • Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

  • É so pensar com bom senso, questão dada.

    Pertenceremos !!

  • CERTO

    USO DE ALGEMA É PRF

    PERIGO

    RISCO

    FUGA

    • Tá, mas eu não entendi O CONCRETA, o simples fato da presunção de perigo pela autoridade judiciaria já poderia colocar algemas no acusado

    quanto mais estudo menos eu sei

  • depoimento super sensato de uma delegada do DF sobre o tema:

    Algema sim e nas duas mãos!

    Ah mas é só um TC

    Mas é só contravenção.

    Mas tem fiança.

    Mas não tem passagem.

    Mas não é perigoso.

    Mas foi só uma embriaguez.

    Mas não ofereceu resistência.

    Não interessa.

    Prefiro responder, pq respondo viva e não debaixo da terra.

    Eu não confio em antecedentes, não confio em cara de bonzinho, não confio em falta de resistência, não confio em sorrisinho. Eu sou paga para ser desconfiada.

    E espero que os amigos juízes e promotores, futuros togados e promotores entendam isso nos seus julgados.

    Vocês estão exigindo um preço muito alto. Vocês estão preferindo o risco de policiais m$rt$s do que o constrangimento de uma algema que é temporário.

  • Errei por não conseguir interpretar o enunciado da questão...está meio confuso.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    PRF

    erigo à integridade física própria ou alheia; esistência; undado receio de fuga.

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  • Súmula Vinculante 11:

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”