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Lesão corporal leve são as ofensas à integridade ou a saúde de outrem (art. 129, caput, CP), de modo não mortal e que não se enquadrem nos parágrafos 1o. ou 2o. do mesmo artigo. A dor física não se configura como caráter de lesão sem que se registre dano anatômico ou funcional associado.
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Apenas para salientar os estudos: Caso a lesão corporal ultrapasse os 30 dias, seria necessário realizar o exame de corpo de delito, a fim de precisar a classificação do delito do art.129, do CP - (incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias), que deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime para poder afirmar se houve ou não a incapacidade.
Bons estudos
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Todos os tipos de lesão corporal - leve, grave e gravíssima - consubstanciam-se em dano anatômico (com comprometimento da integridade corporal) ou perturbações funcionais (comprometimento da saúde).
Usualmente, a lesão apurada no primeiro exame (corpo de delito) requer novo exame dentro de 30 dias (exame complementar), para se confirmar a (in)existência das consequências mencionadas nos parágrafos do artigo 129 do CP.
A definição de lesão corporal leve (ou simples) é obtida por exclusão dos conceitos de lesões grave e gravíssima.
Assim, configura-se como leve, a lesão não tida como grave ou gravíssima.
A pena para os casos de lesão de natureza leve é de três meses a um ano de detenção e, conforme a Lei n o 9.099/95, em seu art. 88, a instauração de inquérito policial e a ação penal dependem de representação da vítima.
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O conceito de lesão corporal dolosa leve é formulado por exclusão, ou seja, a lesão corporal será levedesde que não seja grave, gravíssima ou seguida de morte.
Fonte: LFG Intensivo II
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Acrescentando...
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta: (GRAVE)
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Rumo À Posse!
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O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.
Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.
Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformid
ade permanente, e) aborto.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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e se o cara for jogador de futebol e essa torção impeça de ele jogar por mais de trinta dias? kkkkkk
brincadeira eu sei que tô forçando kkkkkkkk
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Uma das hipóteses da lesão grave é a que ultrapassa os 30 dias, mas a questão fala:
"A lesão corporal leve pode ser caracterizada como aquela em que não impede a vítima de realizar as atividades habituais por até trinta dias, como, por exemplo, uma torção no dedo do pé."
Assim sendo, a questão está afirmando que a lesão corporal leve NÃO impede a vítima de realizar as atividades habituais por ATÉ 30 DIAS; no entanto, é perfeitamente possível que durante 30 dias a pessoa esteja impossibilitada de realizar suas atividades habituais, mas mesmo assim a lesão seja leve. Só deixaria de ser leve se ultrapassasse os 30 dias.
Para estar correta deveria dizer que "não impede a vítima de realizar as atividades habituais POR MAIS DE 30 DIAS."
Acredito que tem um vício na redação da questão, mas alguém me corrija, se for necessário. Obrigada.
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Questão mal formulada, se a pessoa for um desportista, que necessariamente necessita dos pés , ou caso a torção em determinada pessoa a faça ter uma recuperação maior do que 30 dias, muito mal formulada e te direciona ao erro.
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São questões como essa que fazem o aprovado não querer estudar nunca mais. Livrar-me dessa falta de criatividade será um alento.
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A lesão corporal leve pode ser caracterizada como aquela em que não impede a vítima de realizar as atividades habituais por até trinta dias, como, por exemplo, uma torção no dedo do pé.
Correto, mataria a questão pelos não trinta, se +30 é grave, superior a isso gravissíma, as medias geralmente não caem muito em prova. ou é 8 ou é 80.
A saga continua...
Deus!
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta: (GRAVE) PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA) PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incuravel
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
Pena - reclusão, de dois a oito anos.