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errado
não é o objeto que determina a lesão corporal.
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A lesão grave é a descrita no art. 129, §1º do CP, ou seja, a que resulta de:
I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
II-perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração do parto;
Sendo assim, nada ter a ver com o objeto utilizado para a prática do crime ou se o ato foi praticado com violência extrema ou crueldade.
A questão está incorreta.
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RISCO DE VIDA é diferente de PERIGO DE VIDA.
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A lesão corporal de natureza grave, configura-se quando há uma dos 4 (quatro) possibilidades elencadas no art. 129, §1º, incisos I a IV do CP: a) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; b) perigo de vida; c) debilidade permanente de membro, sentido ou função; d) aceleração de parto;
Devemos verificar o resultado, e não o objeto ou a forma que se deu a conduta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
Código Penal
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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lesão corporal GRAVE=== "PIDA"
P---perigo de vida
I-incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
D-debilidade permanente
A-aceleração do parto
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Não é o meio empregado que determina a gravidade da lesão e sim o resultado.
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Lesão corporal de natureza grave é aquela em que o objeto utilizado para a prática é muito perigoso, como um projétil de arma de fogo, ou aquela resultante da prática de ato com extrema força e violência ou, ainda, com requinte de crueldade.
Incorreta, visto que o que caracteriza uma lesão de natureza grave não é o objeto e sim o resultado.
A saga continua...
Deus!
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Uma simples caneta pode causar uma lesão corporal grave. Não é o objeto utilizado quem determina o grau da lesão, e sim o resultado da ação.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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GAB: E (independe do meio utilizado)
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta: PIDA
perigo de vida;
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
debilidade permanente de membro, sentido ou função;
aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA
§ 2° Se resulta: PEIDA
perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
enfermidade incuravel;
Incapacidade permanente para o trabalho;
deformidade permanente;
aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.