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ID
825061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.

Lesão corporal de natureza grave é aquela em que o objeto utilizado para a prática é muito perigoso, como um projétil de arma de fogo, ou aquela resultante da prática de ato com extrema força e violência ou, ainda, com requinte de crueldade.

Alternativas
Comentários
  • errado
    não é o objeto que determina a lesão corporal.
  • A lesão grave é a descrita no art. 129, §1º do CP, ou seja, a que resulta de:
    I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
    II-perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração do parto;

    Sendo assim, nada ter a ver com o objeto utilizado para a prática do crime ou se o ato foi praticado com violência extrema ou crueldade.
    A questão está incorreta. 
  • RISCO DE VIDA é diferente de PERIGO DE VIDA.

  • A lesão corporal de natureza grave, configura-se quando há uma dos 4 (quatro) possibilidades elencadas no art. 129, §1º, incisos I a IV do CP:  a) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; b) perigo de vida; c) debilidade permanente de membro, sentido ou função; d) aceleração de parto;

    Devemos verificar o resultado, e não o objeto ou a forma que se deu a conduta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.



  • GABARITO ERRADO

     

    Código Penal

     

                               CAPÍTULO II
                    DAS LESÕES CORPORAIS

     

     

            Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            Lesão corporal de natureza GRAVE

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

     

            Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • lesão corporal GRAVE=== "PIDA"

    P---perigo de vida

    I-incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    D-debilidade permanente

    A-aceleração do parto

  • Não é o meio empregado que determina a gravidade da lesão e sim o resultado.

  • Lesão corporal de natureza grave é aquela em que o objeto utilizado para a prática é muito perigoso, como um projétil de arma de fogo, ou aquela resultante da prática de ato com extrema força e violência ou, ainda, com requinte de crueldade.

    Incorreta, visto que o que caracteriza uma lesão de natureza grave não é o objeto e sim o resultado.

    A saga continua...

    Deus!

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  • Uma simples caneta pode causar uma lesão corporal grave. Não é o objeto utilizado quem determina o grau da lesão, e sim o resultado da ação.

    Lesão corporal de natureza GRAVE

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • GAB: E (independe do meio utilizado)

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Lesão corporal de natureza GRAVE

           § 1º Se resulta: PIDA

    perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

        Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA

           § 2° Se resulta: PEIDA

    perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    enfermidade incuravel;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    deformidade permanente;

    aborto:

       Pena - reclusão, de dois a oito anos.