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CERTO.
Incorre em crime, previsto no art. 231 da lei n.° 8.069/90, a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente que deixa de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. É LETRA DA LEI.
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Art. 232. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária compentente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Pena: detenção de seis meses a dois anos.
Crime próprio: autoridade policial responsável pela apreensão.
Consuma-se com a omissão. A tentativa não é possível, pois trata-se de crime omissivo puro ou próprio.
Aqui no ECA se impõe o duplo dever de comunicação Juiz + família. Se fizer somente para um tem-se o crime.
Diferentemente do crime de abuso de auridade que exige comunicação somente ao juiz.
O crime somente é punido a título de dolo. Não admite a forma culposa.
A comunicação tem que ser imediata não é em 24h. Imediata significa no primeiro momento possível.
Somente o atraso sem justa causa configura o crime.
LFG, professor Silvio Maciel
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Colegas,
acredito que a questão tenha sido mal formulada.
O crime em tela é doloso, não se permitindo a punição em sua forma culposa. Não é possível aferir o elemento subjetivo do autor com os dadoa fáticos apresentados. Motivo pelo qual, num primeiro momento, para mim, a conduta foi culposa, não carcterizando crime algum.
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Assertiva CORRETA
ECA - Art. 231 - Deixar a autoridade policial responsavel pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação a autoridade judiciaria competente e a familia do apreendido ou a pessoa por ele indicada.
Dica: Criança e Adolescente sempre lembrar o ECA
No caso da assertiva se não observarmos tal dispositivo iriamos diretamente em abuso de autoridade.
OBS: Galera, vamos atentar nos comentarios postados no site, pois muita gente utiliza como ferramenta de estudos. Muito "Bla Bla Bla" ou respostas totalmente fora do assunto... foco e objetividade!!!
Que Deus ilumine todos...
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Assinale a opção correta com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
a) Em caso de flagrante da prática de ato infracional, o adolescente não é prontamente liberado pela autoridade policial, apesar do comparecimento dos pais, quando, pela gravidade do ato infracional e por sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para manutenção da ordem pública. CORRETA
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
b) A internação pode ser cumprida em estabelecimento prisional comum, desde que o adolescente permaneça separado dos demais presos, se não existir na comarca entidade com as características definidas em lei para tal finalidade. ERRADA
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
c) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária deve decretar sua revelia e encaminhar os autos à defensoria pública para apresentação de resposta escrita. ERRADA
Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
d) O regime de semiliberdade possibilita ao adolescente a realização de atividades externas, mediante expressa autorização judicial. ERRADA
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
e) Durante o período de internação, é vedado à autoridade judiciária ou policial suspender temporariamente a visita dos pais do adolescente. ERRADA
Art. 124, § 2º. A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
OBS.: somente a autoridade judiciária poderá suspender.
Abraços. =)
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Acho que o Pega da questão seria a duvida no conflito aparente de normas.
Aplica-se o ECA ou a Lei de Abuso de Autoridades?
Onde prevalece o ECA!
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Eu acho que eles tentaram induzir o candidato a errar, qto da interpretação ( autoridade policial, autoridade judiciária e delegado de polícia ).
A luta continua...
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Ae pessoal, acredito que aqueles que, assim como eu, erraram a questão, ficaram na duvida quanto ao termo "IMEDIATAMENTE" constante no enunciado da questão. Não é por menos, e por isso mesmo temos que nos manter atentos. O art. 231 do ECA de fato traz em seu enunciado tal advérbio. Assim sendo, a imediata comunicação deve ser feita tanto AO MAGISTRADO quanto à FAMÍLIA ou à pessoa por ele indicada.
O tal elemento normativo também é empregado no art. 4º, "c" da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade), porém somente se refere ao modo como a comunicação deve ser feita ao JUIZ. Errei por pensar que no ECA tal IMEDIATIDADE também só contemplasse o magistrado e não fosse prevista também para a comunicação feita à FAMÍLIA ou à pessoa indicada pelo menor. Além do mais, tem também a questão do dolo. O referido dispositivo não prevê a modalidade culposa e a questão não deixa claro se a autoridade agiu com dolo ou com culpa.
É assim mesmo. Estudando, respondendo questões e aprendendo.
Abraços a todos.
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A maioria dos crimes cometidos contra o menor - criança e adolescente - o autor responderá pelo E.C.A. independente de ser autoridade!
Um exemplo de crime em que o autor não responderá pelo ECA é o crime hediondo:
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
(Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014) - ATUALIZADO!!!
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Atenção: Não são todos os crimes cometidos contra o menor que se aplica o ECA. Exceção se faz para o crime de TORTURA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE que nesse caso, aplica-se a Lei de Tortura (O Art. 233 - ECA foi expressamente revogado por tal dispositivo).
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Colega Leonardo, acredito que você esteja equivocado.
Nem todos os crimes que se comete contra o menor serão enquadrados no ECA, até porque o ECA não disciplina todas as condutas típicas previstas no CP ou em legislação esparsa.
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Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Certa
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Princípio da especialidade!
Dessa forma, como há lei especial regulamentando tal ato, isto é, aplica-se-á o ECA.
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Se não fosse menor "cof cof" infrator, seria o crime de abuso de autoridade Lei 4898 art. 3ª c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
resolve-se o aparente conflito de normas pelo princípio da especialidade.
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GABARITO: CERTO
O delito tratado pela questão é tipificado pelo art. 231 do ECA.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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errei pensei q era abuso de autoridade
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Princípio da especialidade. ECA.
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Responde pelo ECA e não por abuso de autoridade devido ao princípio da especialidade.
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Errei. Achei que era Abuso de autoridade, mas nesse caso, aplica-se o princípio da especialidade.
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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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FIquem ligadoss, à familia ------> ECA, a qualquer pessoa ------> abuso de autoridade
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PRF AÍ VOU EU
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ERRADO, princípio da especialidade.
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Gab:C
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Trata-se de conduta omissiva própria.
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O delito tratado pela assertiva é tipificado pelo art. 231 do ECA.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Correto . Comete crime punido com pena de detenção de 06 meses a 2 anos
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234 ECA
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Gab C
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos
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Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada
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O examinador quis saber se o candidato (a) estudou o artigo 231, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: pena - detenção de seis meses a dois anos”.
Resposta: CERTO
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Artigo 231 do ECA==="Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou á pessoa por ele indicada"
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É um crime omissivo próprio = só a autoridade policial pratica.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
De fato, será pelo ECA, fundamentação~~~> Princípio da especialidade.
Do contrário seria, ABUSO DE AUTORIDADE.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Gabarito: CERTO.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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CORRETO conforme Art. 231 do ECA. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Essa questão é meio confusa, pois da a entender que o policial que prendeu não fez a comunicação, como o delegado vai ser responsabilizado se ele não recebeu o caso ?!
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coitado do delegado
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Gabarito: CERTO.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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QUE MARAVILHA SÃO ESSAS LEIS BRASILEIRAS. INFELIZMENTE NO BR COMPENSA SER BANDIDO. "TAMO" RODADO
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
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Art. 232. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Pena: detenção de seis meses a dois anos.
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Deixar de comunicar a apreensão imediatamente:
- Se criança ou adolescente: ECA
- Se > 18 anos: Abuso de autoridade
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por pior que seja a peste, seu filho some, vc não faz ideia de onde ele está e aí, vc fica como?!?
eu teria um “piripaque” se meu filho desaparecesse ainda que por algumas horas sem notícias...
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Lei 8.069/90 art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Pena: detenção de seis meses a dois anos.