SóProvas


ID
825322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os
crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem.

Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Trata-se do art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
    Abraço!



  • Sinceramente não consegui entender o porque de o gabarito ser correto, sabemos que pelo princípio da especialidade, a norma especial afasta a incidência da norma geral, logo o ECA deveria prevalecer sobre o Código Penal. Seguem abaixo os artigos com a tipificação. Se algum colega souber justificar esse gabarito agradeço.

    Código Penal
     Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;

    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V - se o crime é praticado com fins libidinosos

    ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente


    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


    ** A banca manteve o gabarito como correto. Questão 84.
    fonte; http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/Gab_Definitivo_PCAL12_003_36.PDF

  • CODIGO PENAL: Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

                IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

    ECA: 
    Trata-se do art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    No meu simplório entendimento a questão está errada. Visto que lei especifica tem prerrogativa. A narração da assertiva perfaz entender-se que  não há carcere privado ou sequestro.  
    ALGUÉM PODERIA SE MANIFESTAR. OBRIGADO

  • Essa eu não entendi, INTENSIVO LFG 2012, segundo semestre aula ministrada em agosto, comentários a lei de abuso de autoridade, fala que é o crime do artigo 230 do ECA.
    Essa realmente não entendi. Procurei jurisprudência não encontrei nada.
  • Boa noite a todos,

    entendo que pelo princípio da especialidade o crime deveria ser o do Art. 230 da Lei n. 8.069/90, o qual aduz: "Privar criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Saudações paraibanas.
  • Também não entendi.. se alguém souber, favor informar! Obrigado...
  • Faz parte!!..Para as provas do CESPE devemos estudar uma doutrina às avessas!!..rs
  • Bom, também não sei porque se aplica o CP, mas percebi um detalhe que pode nos ajudar a elucidar esta questão:
    O crime de privar criança ou adolescente de sua liberdade (art. 230, ECA) é aplicado quando o agente faz a apreensão da criança ou adolescente sem que estas estejam em situação de flagrante delito ou quando o agente ativo não está munido de mandado judicial.
    A questão descreve que comete o crime de sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP) aquele que priva adolescente ou criança de sua liberdade sem a devida ordem judicial, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional
    O problema a ser solucionado, na minha opinião, é: comete crime de cárcere privado o agente que priva criança ou adolescente de sua liberdade quando estas estavam em situação de flagrante delito?
  • Assertiva CORRETA, mas um pouco confusa, realmente! Ótima para ser anulada.
    Devemos interpretar com muito cuidado tal questão.
    Concordo com o comentario do  Márcio Almeida pois a questão pega nos dois dispositivos (CP / ECA). Conforme o enunciado "Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem."

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    1ª Parte - CP - Art.148 , §1º , IV (SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO) = se o crime é praticado contra menos de 18 anos.
    2ª Parte - ECA - Art. 230 = Privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciaria compente.

    Conclui-se que Não pratica carcere privado agente que apreende criança ou adolescente em flagrante de ato infracional.

    Cespe lombra d+++

    Que Deus ilumine todos... Principalmente o CESPE
  • Interpretação pura..


    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita?
    SIM. COM EXCESSÃO se a apreensão for em flagrante de ato infracional? SIM.

    Ou seja: se mantem uma criança apreendida, e esta não foi pega em flagrante de ato infracional, está sim praticando sequestro ou cárcere privado.
  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.


    Quer dizer que se estiver em flagrante de ato infracional pode-se encarceirar a criança ou adolescente
    ???
  • Se não há ordem judicial, nem flagrante, a apreensão é ilegal. Diante disso, quem apreende poderá incorrer em 2 crimes: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP) ou art. 230 do ECA.
    A diferença dos 2 reside na FINALIDADE.

    No crime do art. 230 do ECA, o agente sabe que contra aquele menor não há ordem judicial, bem como não há flagrante, ou seja, mesmo sabendo que a apreensão é ilegal, ele apreende mesmo assim. A finalidade, então, é a própria apreensão ilegal. O agente quer apenas levar o menor à "prisão".

    no sequestro/cárcere privado, a apreensão do menor se dá por outro motivo que não a apreensão ilegal. O agente restringe a liberdade do menor, INDEPENDENTE de SABER se há ou não ordem judicial contra aquele menor; se ele está ou não em flagrante. Ele não está interessado ou preocupado com isso. A finalidade é restringir a liberdade; apenas.


  • Opnião minha, essa terminologia FLAGRANTE de ATO INFRACIONAL não caí bem, visto que, o Ato infracional não pressupõe o flagrante, mas sim uma apreensão de adolescente infrator. Acho que soaria melhor, mesmo que positivado dessa maneira, que a questão fosse a seguinte:

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se for apreensão de ato infracional.

    Além disso, o adolescente infrator não poderia ser encarcerado nesta circunstância e sim encaminhado a fundação casa para cumprir a internação, conforme o caso.  Isso, claro se o autor do ato infracional for adolescente, porque se for  criança não está submetida a internação da fundação casa, conforme o artigo 101 do ECA


    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    C
    omo se não bastasse, o ECA prevê o tipo penal de privar a criança ou adolescente de liberdade, sem ordem judicial ou apreensão por ato infracional, no artigo 230, o qual deveria permanecer por se tratar de norma especial.


    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.


    Chega, questão passível de anulação!

  • Entendo que a questão está correta.

    Depreende-se do texto que o agente, ao surpreender o adolescente praticando ato infracional, o apreendeu.

    Ao invés de levar o adolescente para a autoridade competente, o agente o encarcerou, sem nenhuma outra justificativa.

    Assim, salvo melhor juízo, não há falar em aplicação do artigo 230 do ECA porque este tipo somente ocorreria caso não houvesse o flagrante delito do ato infracional ou ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Dessa forma, com base nos artigos 106 e 107 do ECA e visando a proteção integral, o encarceramento descrito deve ser apenado com rigor, sendo certo que o Código Penal pode e deve ser aplicado, na forma do artigo 225.

    Como a conduta se amolda àquela descrita no artigo 148, par. 2., inc. IV do CP, entendo correta a questão.

    Se assim não fosse, esse dispositivo seria inóquo.

    Espero ter contribuído para o debate.

    Um abraço e vamos em frente.
  • Concordo com o colega Mauro Messias, eu errei a questão, mas depois vendo a explicação dele e as anotações do Prof. Silvio Maciel (Intensivo 2 - 2012.1 - LFG) eu entendi.

    Para o Prof. Silvio Maciel, a configuração do delito do 230, ECA, dar-se-á, apenas, com a apreensão ilegal. Segue o que ele disse em aula:
    "Só ocorre o crime se a conduta ocorrer por meio de apreensão ilegal (não amparada em lei). Se, a privação da liberdade do menor ocorrer por outro meio que não seja a apreensão ilegal, ocorrerá outro crime (ex.: sequestro/cárcere privado, extorsão mediante sequestro)."

    A questão fala o seguinte: 

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Art. 148, CP. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:


    O termo "encarcerando-o" visa restringir a forma da conduta apreender, configurando assim uma privação de liberdade que não seja a mera apreensão ilegal.

    Espero ter ajudado.

     

  • Concursandos,

    1) Se a autoridade policial APREENDE criança ou adolescente e o ENCARCERA, sem que estes estejam em flagrante de ato infracional ou NÃO se tenha contra eles ordem judicial de apreensão, comete crime do art. 148 do CP: SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO.

    2) Se a autoridade policial APREENDE criança ou adolescente, sem que estes estejam em flagrante de ato infracional ou NÃO se tenha contra eles ordem judicial de apreensão, comete crime do art. 230 do ECA.
  •  ANALISANDO FRIAMENTE TODOS OS DETALHES DA QUESTÃO ACIMA NOTA-SE A EXISTENCIA DA PALAVRA ENCARCERAR , "encarcerando-o".

    TAL PALAVRA SIGNIFICA: Pôr no cárcere: encarcerar um malfeitor. Aprisionar, prender.

    LOGO A QUESTÃO TRATA O ASSUNTO COMO APRIOSIONAR NO SENTIDO DE PRENDER, NÃO APENAS DE CERCEAR A LIBERDADE EM RESIDENCIA OU ALGO DO GÊNERO.

    PORTANTO ESTÁ CORRETA.
  • ECA - art. 230 A APREENSÃO É FEITA PELA AUTORIDADE COMPETENTE .

    Já no CP a PRIVAÇÃO PODE SER FEITA POR QUALQUER PESSOA.

    Bons estudos!
  • questão muito interessante só podia ser o cespe mesmo por isso devemos prestar bastante atenção.
    Logo pensamos ser o principio da especialidade,
    mas realmente a questão esta correta por causa da palavra carcere, por isso aplica-se o CP e não o ECA.
    Fé em Deus!
  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-ocontra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.
    A questão está correta! É uma questão de interpretação mesmo... a segunda parte é só balela pra enganar o candidato! Observe o tipo:

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
    Como bem colocou a colega, pelo princípio da legalidade o verbo ENCARCERAR não se enquadra no tipo do art. 230 ECA.
    Vai cair no CP mesmo:
    Seqüestro e cárcere privado 
    Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 
  • Ótima questão!

    CADA DIA APRENDENDO MAIS!!!

    OBRIGADA PELOS COMENTÁRIOS!


    ABRAÇOO!
  • Deixa eu ver se entendi
    Menor infrator + sem ordem ou sem flagrante = ECA
    Menor não infrator = CP
  • DE UM JEITO OU DE OUTRO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA ENCARCERAR UMA CRIANÇA, NEM COM FLAGRANTE DA PRATICA DE ATO INFRACIONAL! É UM ABSURDO! SE A QUESTÃO FALASSE APENAS EM ADOLESCENTE JÁ SERIA DISCITÍVEL, MAS DARIA PARA PASSAR. AGORA, QDO FALA EM ENCARCERAR CRIANÇA, AÍ NÃO HÁ COMO SER CORRETA!
  • Concordo com o colega acima. Mesmo considerando o CP a questão esta ERRADA, pois a mesma afirma que se houver flagrante delito a CRIANÇA pode ser encarcerada.
    "Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.
    Isso é absurdo. A criança NUNCA podera ser encarcerada, mesmo em flagrante delito. Isso é bem claro nos artigos 105 e 101.
    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá
    determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
    toxicômanos;
    VII - abrigo em entidade;
    VIII - colocação em família substituta.
    Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a
    colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
    VII - acolhimento institucional; 
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 
    IX - colocação em família substituta. 
  • Questão correta, segundo Cleber Masson em seu livro Direito Penal Esquematizado:

    "O Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta um crime menos rigoroso, no qual a criança ou o adolescente é apreendio (detido) de forma ilegal, sem, contudo, ser colocado no cárcere. No crime previsto no Código Penal, com a redação dada pela lei 11.106/2005, a situação é mais grave: a criança ou o adolescente é privado de sua liberdade por tempo juridicamente relevante, e não simplesmente retido e levado à Delegacia de Polícia sem ordem judicial ou situação de flagente de ato infracional."

    Abraço 
  • Se a questão estivesse formulada como no exemplo abaixo, estaria correta? Acho que não, pois seria a própria literalidade do Artigo 230 do ECA? Alguém poderia me explicar?

    "Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende menor, privando-o de sua liberdade, contra o qual não exista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional".

    Artigo 230 do ECA: Privar menor de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem flagrante ou sem ordem judicial.
    detenção: 6meses - 2anos
  • Podemos pensar também na questão da violência / Grave ameaça, ensejada no art. 148 CP quando trata do sequestro.
    No art. 230 do ECA fala-se apenas em privar + procedendo apreensão.

    Mas, de fato, a palavra chave é ENCARCERAR. Sem muitos aprofundamentos. O CESPE sempre dá alguma palavra chave em suas questões "polêmicas" para livrar-se de recursos... E galera... COM CESPE NEM SE BRINCA E NEM SE BRIGA! rs
  • Como fica o princípio da especialidade?
  • Galera, a questão está correta.

    Apreensão = prisão por autoridade pública. Seria, a grosso modo, como dizer "cárcere público", pois parte de autoridade investida de poder pelo estado.

    Cárcere privado = prisão "privada", não feita por autoridade estatal.


    Dessa forma, tentando ser o mais simples possível:

    Manteve preso em casa: Cárcere privado.

    Prendeu em cadeia (pressupõe autoridade pública): crime previsto no ECA. Tanto é assim, que existe o complemento "sem estar em flagrante delito ou inexistindo ordem escrita por autoridade judiciária competente", o que pressupõe o poder público no efetuamento da prisão.



    Bons estudos
  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita (1ª parte), salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Questão Correta,

    Vejam o art. 148 do CP:
           Seqüestro e cárcere privado
            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        
            Pena - reclusão, de um a três anos.
            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; 
            II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
            III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 

    Vejam o art. 230 do ECA:
           Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou            inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
  • Encarcerar e apreender sao coisas distintas.


  • ECA - Apreender ilegamente (quando não há flagrante de ato infracional ou mandado de busca e apreensão). 
    Ex: apreender a criança e a levar à autoridade competente sem que aquela tenha cometido nenhum ato infracional.

    CP - Sequestrar e encarcerar (agente tem a intenção de simplesmente privar a criança de sua liberdade).
    Ex: pessoa prender e manter a criança/adolescente em cativeiro.

    Só prestar atenção se o dolo do agente nas questões é encarcerar (CP) ou somente apreender (ECA) a criança/adolescente.

  • Mas encarcerar menor é proibido pela lei em qualquer situação, mesmo ele estando em flagrante ato infracional.      

    Logo a questão está errada.

    Estou certo?

    alguém aí pode me ajudar?!!!

  • Questão correta

    Eu marquei como errada, mas depois de uma análise, realmente a questão está correta, pois a questão não fala em apreensão do menor, a questão menciona "encarcerando-o" que pode ser recinto fechado, no caso de sequestro, ou em local em que não há confinamento, existindo uma certa mobilidade, este seria cárcere privado. O artigo 230 do ECA tem como verbo nuclear a privação, que tolher, impedir, que implica somente na apreensão do menor.

  • Pessoal, não é o art. 230 do ECA, pq este é crime próprio, que só pode ser cometido pela autoridade que procede a apreensão da criança ou adolescente fora das hipóteses legais, e a questão fala AQUELE QUE APREENDE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, sem especificar quem, tornando o crime da questão crime comum. Aí, eliminada essa dúvida que acho q é o q pegou todo mundo, a questão se enquadra no tipo do sequestro, tornando a questão correta.


  • A questão diz "aquele ", ou seja, qualquer pessoa. Sabemos que qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, devendo comunicar e aguardar a chegada das autoridades, ou apresentar o preso à autoridade policial, mas nenhuma pessoa pode encarcerar ninguém. Somente as autoridades previstas em lei podem encarcerar alguém, ou seja, manter privado de liberdade em local fechado.

    Resumindo, qualquer um pode prender, mas somente a autoridade policial tem o poder de encarcerar alguém em flagrante delito.

    A diferença entre menor e maior preso em flagrante é que a autoridade policial deve informar o juiz imediatamente, no caso do menor apreendido, e em até 24h deverá remeter o APF ao juiz, em se tratando de maior de idade.

  •  E o princípio da especialidade ? Não se aplica aqui ?

  • Pessoal, sendo objetivo a resposta é CORRETA!


    Base Legal: 

    (ECA) Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena – detenção de seis meses a dois anos.


    Observe que o código diz duas hipóteses das quais é licito encarcerar a criança ou o adolescente, são elas: ordem judicial e flagrante delito. A Questão afirma que neste caso em tela não há ordem judicial, porém, existi o flagrante delito, o que torna-a corretíssima.

  • Halley Pimentel, essa questão que vc colocou, o gabarito é errado.

    Pois o pai responde pelo art. 230 do ECA e não pelo art. 148 do CP - cárcere privado.
  • Amigo Halley, a questão é a Q348180 - Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado. O GABARITO É ERRADA!!! 


    Já na questão acima, a conduta de "apreender criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita" será considerada sim crime de cárcere privado, a menos que,  a apreensão seja em flagrante de ato infracional. Ai o perfil da questão muda para o ECA.



  • > Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional. 

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Prevalece o crime do art. 230, do ECA e não o art. 148, CP. pq?

    É um crime comum. Pode ser praticado por qualquer pessoa; o elemento subjetivo é o dolo. Não se pune a forma culposa dessa conduta; consumação se dá com a privação da liberdade da vítima; a tentativa é perfeitamente possível. Haverá quando o agente não conseguir privar ilegalmente a liberdade da vítima. Se ocorrer a privação da liberdade da vítima, por qualquer outra forma que não seja a apreensão, haverá o crime de sequestro ou cárcere privado.

     

    CESPE mais uma vez jogando no lixo tudo o que estudo.

  • Basta abrir o comando da questão: Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os
    crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem.

  • Amigo Halley, a questão é a Q348180 - Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado. O GABARITO É ERRADA!!!  de acordo com o professor do do QC, neste caso nao é crime,por conta do poder pátrio ou parental,que nesta questão em comento,o pai estaria protegendo o filho.

     

  • Se o gabarito está como ERRADO (o mesmo está INCORRETO), pois a resposta correta é CERTO.

  • Correta.

    O crime é tipificado como Sequestro ou cárcere privado.
    embora no caso em tela haja precisamente a figura do cárcere privado.

  • CORRETO

     

    APREENDER = ECA

    APREENDER + ENCARCERAR = CP

  • Boa Davi, vlw irmão !

  • PRIMEIRO ENTENDIMENTO VOADOR QUE TIVE...KKKK

     

    Pratica o delito de SEQUESTRO ou CÁRCERE PRIVADO previsto no CP aquele que:

    1= apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita,

    (isso não é sequestro ou cárcere privado! É ART-230 DO ECA- Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.(PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.) 

     

    2= SALVO se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    ( ENTÃO SE FOR FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL CONFIGURA SEQUESTRO ou CÁRCERE PRIVADO?)

     

    ESSE SALVO AI QUE BUGOU GERAL...

     

    SEGUNDO ENTENDIMENTO...KKKK

     

    Não é ECA PQ  NO ECA O VERBO é PRIVAR ou APREENDER!

     

    COMO NO ENUNCIADO TÁ ENCARCERA....

     

    CODIGO PENAL: Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou "CÁRCERE" privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

                IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

     

     

    Apreender:

    fazer apreensão de; apanhar, pegar.

     

     

    Encarcerar

    aprisionar em cárcere; prender.

    afastar(-se) do convívio social; enclausurar(-se), isolar(-se).

     

     

    ERROS ME DESCULPEM.... FOI O QUE ENTENDI DA CABEÇA DO EXAMINADOR....

     

     

     

     

     

  • Certo!

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    a) Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

    > Aquele que privar o menor de 18 anos de sua liberdade, inserindo-o em cárcere, deve responder pelo art. 148, § 1.º, IV, do Código Penal, com pena mais grave.

    b) Art. 230 - ECA: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    > é mais brando do que a forma qualificada do art. 148 do CP;

    > envolve somente a apreensão de menor de 18 anos, sem flagrante ou ordem judicial;

    > Apreender significa prender, mas não colocar em cárcere

    Logo,

    Quem fizer a apreensão do menor, sem as formalidades legais (cf. art. 106 da Lei 8.069/90), incide na figura do art. 230;

    A mera apreensão (retenção, prisão por algumas horas, detenção para averiguação) configura o delito do art. 230;

    Outras formas mais duradouras de privação de liberdade equivalem ao sequestro ou cárcere privado.(148-CP)

  • Art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: 

    Detenção de seis meses a dois anos. 

    Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais. 

     

    OBS: As hipóteses de apreensão de criança ou adolescente são ordem escrita da autoridade judiciária ou flagrante de ato infracional. 

  • Questão deveria ser dada como Errada.

    Se há apreensão de criança ou adolescente (sem ordem judicial), sem flagrante = ECA art. 230.

    Caso haja flagrante = apreender não é crime.

    Mas a questão trouxe:

    Se há apreensão e ENCARCERAMENTO de criança ou adolescente, sem flagrante = Cárcere privado.

    Caso haja flagrante = Não é crime? Claro que é. Encarcerar criança ou adolescente é crime de qualquer jeito. Aqui não tem SALVO!

    A não ser que Criança pode ser encarcerada, caso esteja em flagrante. Até onde sei ela é mandada para algum programa de proteção, ou Conselho Tutelar.

  • ouvi a voz do faustão" ERRRROUUU'' kkkkk

    acredito que atualmente o gabarito se encontra errado, princípio da especialidade.

  • Art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: 

    Detenção de seis meses a dois anos. 

    É interpretação!

    A questão apresenta-se correta, pois afirma que incorre no crime de cárcere privado quem apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita. SALVO SE O FEZ EM FLAGRANTE DELITO!

  • Gente o Eca não cita em nenhum momento sequestro e cárcere, logo se considera o código penal. O eca trata de ilegalidade de apreensão ou prisão, a questão trás sequestro e cárcere. Corretíssima!

  • Sei não achei forçoso as explicações, mas enfim....

  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

    Se fosse apenas a apreensão da criança ou adolescente, seria o crime do art 230 do ECA, no entanto, como ocorreu o encarceramento, será o art 148 do CP, sequestro ou cárcere privado

  • De forma resumida:

    APREENSÃO + ENCARCERAMENTO de criança ou

    adolescente = Sequestro e cárcere privado (art. 148,

    CP);

    APREENSÃO de criança ou adolescente = Apreensão

    ilegal (art. 230, Estatuto da Criança e Adolescente).

  • De forma resumida:

    APREENSÃO + ENCARCERAMENTO de criança ou

    adolescente = Sequestro e cárcere privado (art. 148,

    CP);

    APREENSÃO de criança ou adolescente = Apreensão

    ilegal (art. 230, Estatuto da Criança e Adolescente).

  • De forma resumida:

    APREENSÃO + ENCARCERAMENTO de criança ou

    adolescente = Sequestro e cárcere privado (art. 148,

    CP);

    APREENSÃO de criança ou adolescente = Apreensão

    ilegal (art. 230, Estatuto da Criança e Adolescente).

  • TÁ CORRETO PORQUE A CRIANÇA EM QUESTÃO ESTARIA EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL, LOGO, A CONDUTA DE APREENDER NÃO SERIA CRIME

  • Mais uma vez o Cespe forçando a barra do bom senso para tentar fazer pegadinhas...

  • SIM é possivel a detenção em flagrante por um prazo maximo de 45 dias, mas o conselho tutelar deverá ser notificado imediatamente e esse por sua vez deverá apresentar o caso ao ministerio público.

  • A questão é simples basta ler com calma.... ela fala que > >>>

    IRÁ PRATICAR sequestro ou carcere aquele que apreender criança SEM TER ESTADO EM FLAGRANTE OU sob Apreensão sob ordem judical. (CERTO)

    Ou seja, só pode realizar a apreensão se ela tiver cometido ato infracional em flagrante

  • De forma resumida:

    APREENSÃO + ENCARCERAMENTO de criança ou

    adolescente = Sequestro e cárcere privado (art. 148,

    CP);

    APREENSÃO de criança ou adolescente = Apreensão

    ilegal (art. 230, Estatuto da Criança e Adolescente).

    Fonte: Jéeh cardoso

  • Não entendi esta parte: salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.. O Estatuto não permite prisão ou cárcere de criança. Nem em flagrante delito.

  • questão mal elaborada, porém comete crime tipificado no eca o agente que apreende a criança ou o adolescente sem estar em flagrante delito e sem ordem judicial

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena – detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    CORRETO

    Se só apreender = 230 eca

    se apreender e o encarcera = 148 CP ( sequestro ou cárcere privado)

  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    ADOLESCENTE NÃO COMETE DELITO, COMETE ATO INFRACIONAL

    Não pode ser preso em flagrante delito

    Pode ser apreendido por flagrante de Ato Infracional

    è AUTO DE APREENSÃO

    • COM VIO/ GRAVE AMEAÇA
    • COM FLAGRANTE

    è BOLETIM OCOR. CIRCUNST.

    • SEM VIO/GRAVE AMEAÇA
    • COM OU SEM FLAGRANTE

    è RELATÓRIO POLICIAL

    • COM VIO/ GRAVE AMEAÇA
    • SEM FLAGRANTE

    comete crime tipificado no eca o agente que apreende a criança ou o adolescente sem estar em flagrante delito e sem ordem judicial. Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

  • Quem estudou errou

  • O art. 230 do ECA diz "privar de sua liberdade". É possível privar de liberdade sem encarcerar? Sim. Impedindo a pessoa a sair pro exemplo a sair de um hospital enorme e com área ampla. Mas aí o próprio crime seria de cárcere privado! É onde mora a confusão. Entendo que há cárcere na privação de liberdade sim, logo o delito é o constante no ECA e a questão estaria errada. Ademais e não menos importante, a expressão "salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional" ao fim do enunciado descaracteriza o delito de apreensão, fato que torna a questão errada também.

    Art. 230: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

  • ART. 230 do eca- Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Questão anulável porque se refere ao agente como "aquele" não especificando sua condição de policial militar, guarda civil ou outro agente de segurança. "Aquele" pode ser qualquer coisa, até um cidadão comum.

  • Você tem vocação para ser policial? Se realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

  • Vamos lá, explicar de forma completa a questão.

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Primeiros vamos lembrar que: Menor de idade não é preso, é apreendido. A apreensão de menor ocorre por autoridade policial que realizará um auto de apreensão.

    Segundo, o ponto mais importante da situação: EM NENHUM MOMENTO a banca diz que quem prende é uma autoridade.

    Há em face dois crimes possíveis: Sequestro e Apreensão ilegal de criança ou adolescente prevista no ECA.

    Cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Apreensão ilegal de criança ou adolescente Art. 230, E.C.A. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    O crime previsto no ECA é crime de mão própria. Proceder a apreensão de criança ou adolescente é ato privativo da autoridade judiciária e da autoridade policial, quando houver ordem escrita de autoridade judiciária ou em flagrante ato infracional praticado com violência ou grave ameaça. Cidadão comum não pode proceder apreensão de criança nos termos da lei, ele o apreenderá com sentido de deter, para encaminhar para a autoridade policial.

    Não dizendo o comando da questão que quem pratica o ato é autoridade, entende-se que é pessoa comum. Pessoa comum que apreende (detém) criança que não estava em flagrante delito pratica, portanto, cárcere privado.

  • "a depender da circunstância fática da privação da liberdade, é possível configurar o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado, tipificado no art. 148, § 1º, IV, do Código Penal, mas a banca trará mais elementos para isso". Nesse caso, o elemento a mais foi o encarceramento