SóProvas


ID
825325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os
crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem.

O crime consistente na submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, por ser crime próprio, somente pode ser praticado por agentes do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Sujeito ativo é qualquer pessoa que possua criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. E NÃO OBRIGATORIAMENTE AGENTES DO ESTADO!!!
  • Caros colegas,

    trata-se de crime previsto no Art. 232 da Lei n. 8.069/90. Submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.

    Tem como sujeito ativo qualquer pessoa que exercer, a qualquer título, autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou o adolescente (pai, mãe,curador, guardiões, empregadas etc.)

    A consumação da-se com a efetiva submissão da criança ou do adolescente a vexame ou a constrangimento.

    Saudações paraibanas!


     

  • ERRADO.

    Sujeito ativo é qualquer pessoa que possua criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

    trata-se de um crime previsto no ECA.

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Como se pode notar, o tipo exige tão somente que o sujeito ativo do crime tenha autoridade, guarda ou vigilância, podendo o sujeito ativo ser até mesmo os pais da criança ou adolescente.

  • Resp.: Errado

    Pessoal, não se trata de crime próprio pode o sujeito ativo ser qualquer pessoa que exercer autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente.
    Assim, erra a assertiva ao afirmar que o crime SOMENTE pode ser praticado por agente do Estado.


    Forte abraço!


  • Essa  questão quis nos confundir, pois a lei de Abuso de Autoridade (praticado por agentes do Estado) possui um artigo muito parecido, só trocam as palavras "criança ou adolescente"  pela palavra "pessoa".
    Vejam:

    Lei de Abuso de Autoridade:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


    Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Bons estudos :)

  • ERRADO

    Acho que o erro não está no motivo apresentado por um colega abaixo. 

    Esse é um CRIME PRÓPRIO sim, pois um qualquer que não tiver "autoridade, guarda ou vigilância" sob a criança ou adolescente não pode praticar esse crime (poderia configurar outro crime), ou seja, o sujeito ativo só pode ser quem tem "autoridade, guarda ou vigilância"

    O erro está em dizer que o crime é próprio por poder ser praticado somente por agentes do Estado, o que é totalmente incorreto, pois os pais, avós, babá, quem tenha tutela podem praticar esse delito, não sendo estes agentes estatais.


    Em paralelo com a Lei de Abuso de Autoridade, creio que os dispositivos se diferem em dois pontos:

    1. ABUSO DE AUTORIDADE - "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei" (logo nessa hipótese podem ter casos em que seja autorizada essa submissão)

    ECA - "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento" (em nenhuma hipótese poderá ser submetido a vexame ou constrangimento)


    2. Ambos são CRIMES PRÓPRIOS - Sujeito ativo:

    ABUSO DE AUTORIDADE - "quem exerce cargo, emprego ou função pública"

    ECA - quem exerce "autoridade, guarda ou vigilância" sob a criança ou adolescente


  • Corroborando, Crime Próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Não é exclusivo de quem exerce função, cargo ou emprego público.

  • O crime não pode ser cometido somente por agentes do Estado, podendo ser cometido também por qualquer pessoa que detenha a guarda ou vigilândia deste menor, e o submete a tais situações.

  • Ao contrário do que alguns comentaram, trata-se sim de crime próprio, pois exige-se que o autor exerça autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança/adolescente (condição especial), o que não se confunde necessariamente com a qualidade de agentes do Estado.

  • GABARITO ERRADO

    Questão: O crime consistente na submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, por ser crime próprio, somente pode ser praticado por agentes do Estado. C/E?

    GAB: ERRADO

    A resposta está no próprio texto: submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento 

    É crime próprio (imagina eu com meu filho sob minha vigilância e vem um terceiro e o agride e o humilha, eu posso até está sendo omisso, mas o crime em questão eu não estou cometendo), mas não necessita ser agente do Estado (basta que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância).

     

    Caraca, quando mamãe me batia no meio da rua pra eu aprender a não fazer coisa errada ela estava cometendo um crime. OBRIGADO MÃE, hoje é dia das mães e eu aqui estudando.

    Vamo lá força Guerreiros (editado)

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O crime em estudo é tipificado pelo art. 232 do ECA, mas pode ser praticado por qualquer pessoa que exerça guarda ou vigilância sobre criança ou adolescente.
    ECA
    Art. 232.
    Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.




    Gabarito: ERRADO

  • Gab: "E"

     

    é crime própio, porém é cometido por quem tem autoridade, guarda ou vigilância não necessariamente precisa ser agentes estatais.

  • VEXAME OU CONSTRANGIMENTO -- SUJ. ATIVO: PESSOA QUE TEM AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA (ART. 231 ECA)

    VEXAME OU CONSTRANGIMENTO NÃO AUTORIZADO EM LEI ( SUJ. ATIVO: AGENTES DO ESTADO (SOB SUA GUARDA/CUSTÓDIA). (ART.4 LEI 4898)



  • Errado . Qualquer um que se coloque na condição de garante pode responder por tal delito , não necessariamente o garante legal

  • Errado.

    Submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento (art. 232)

    crime próprio: 

    suj. ativo ➞ quem tem a guarda ( é ≠ de agentes do Estado)

  • Errado

    O crime previsto no artigo 232 do ECA trata-se de um crime próprio, porém não será praticado somente por agentes do Estado. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que tiver a guarda, a autoridade ou vigilância da criança ou do adolescente.

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Basta ter um desses requisitos poder ser o autor.

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: pena - detenção de seis meses a dois anos.” Desta forma, NAO é necessário que seja praticado somente por agentes do Estado.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Pessoal, plmds, não copie o artigo sem explicá-lo.

    O crime consistente na submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, por ser crime próprio, somente pode ser praticado por agentes do Estado.

    Conforme o Art. 232 do ECA, o crime narrado na questão é sim próprio(praticado por quem tem a guarda, autoridade ou vigilância). Todavia, não é somente agente do Estado quem o pratica. A mãe, por exemplo, pode praticar o crime.

  • Errado, qualquer pessoa.

    LoreDamasceno.

  • é Crime comum : Qualquer pessoa

  • AS MÃES AGORA SÃO AGENTES DO ESTADO KKKKK

  • Errado.

    O crime previsto no artigo 232 do ECA é um crime próprio, porém não será praticado somente por agentes do Estado. O sujeito ativo será aquele que tiver a guarda, a autoridade ou vigilância da criança ou do adolescente.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O crime não pode ser cometido somente por agentes do Estado, podendo ser cometido também por qualquer pessoa que detenha a guarda ou vigilância deste menor, e o submete a tais situações.

    Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

  • Gabarito: Errado

    Apesar de ser tipificado como crime próprio, não precisa ser cometido necessariamente por agentes do Estado, é cometido por qualquer pessoa que tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • "Caraca, quando mamãe me batia no meio da rua pra eu aprender a não fazer coisa errada ela estava cometendo um crime. OBRIGADO MÃE, hoje é dia das mães e eu aqui estudando." - melhor comentário kkk

  • ERRADO

    O sujeito ativo será o pai, mãe, tutor, guardião, dirigente da entidade de entidade de acolhimento familiar, policial, membro do Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário, comissário de vigilância da infância e da juventude, professor, diretor de escola e/ou qualquer outra pessoa que detém autoridade em relação à criança ou ao adolescente, assim como as pessoas encarregadas de sua guarda ou vigilância.Vale dizer que é perfeitamente admissível o concurso material entre este e outros crimes tipificados no ECA ou na Lei Penal.