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ID
826141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos atos processuais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • a) Não encontrado o réu por três vezes consecutivas no seu domicílio ou no seu local de trabalho, a citação deverá ser feita por hora certa.

    Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia      imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • c) Caso a penhora tenha de ser realizada em comarcas contíguas e de fácil comunicação, o oficial poderá efetuá-la em qualquer delas.

        Art. 230.  Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas

    Penhora não pode ser realizada.
  • d) A ausência do prazo para a defesa não é causa de nulidade do mandado de citação, desde que nesta conste a sua finalidade.

    Errado. Motivos:Nos termos do art. 223 do código de processo civil o prazo para a resposta deve ser comunicada ao réus, senão vejamos: 


    Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
    Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração(Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  •  d) (ERRADA)
    Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:

    VI - o prazo para defesa;


    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais

    Ou seja, se o mandado de citação não tiver o prazo para defesa, será causa de nulidade do mandado porque não foi feito conforme as prescrições legais.


     

  • A alternativa C não está errada, ao contrário, CORRETA.

    A doutrina admite isso e, a jurisprudencia do STJ é pacífica. Inclusive, há precedentes até do CNJ, admitindo a penhora em comarga contígua praticada pelo Oficial de Justiça.
    Trata-se de REsp em que se discute a legalidade da penhora realizada por oficial de justiça pertencente à comarca diversa daquela em que se localiza o bem imóvel penhorado. Inicialmente, observou-se que acarretaria reexame do conjunto fático-probatório (Súm. n. 7-STJ) rever a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a diligência realizada pelo oficial de justiça, embora fora da comarca em que serve, não trouxe qualquer prejuízo às partes, bem como de que atingiu o fim colimado para o ato. Por outro lado, o acórdão recorrido, ao decidir pela manutenção da penhora efetivada, com fundamento nos arts. 244 e 245 do CPC, levando em conta o princípio da instrumentalidade, não divergiu do entendimento deste Superior Tribunal, que, em hipótese análoga, considerou válidos os atos que, se realizados de outro modo, alcançam a finalidade, caso a lei não preveja cominação de nulidade. Quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família), constatou-se a falta do necessário prequestionamento, incidindo, assim, as Súmulas ns. 282 e 356 do STF. Diante disso, a Turma não conheceu do recurso. Precedente citado: REsp 68.264-RS, DJ 30/6/1997. REsp 523.466-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 23/2/2010.
  • Lembrar que não basta a mera frustração da tentativa de citação por oficial de justiça por 3 vezes para que se ultime a citação por hora certa. Há ainda que se verificar um segundo requisito essencial, a suspeita de ocultação.

  • amiguinhos, se para ser por hora certa tb tem que estar incluso a possiblidade do acusado estar se ocultando...então o que acontece se o oficial for 3 vezes e não encontra a pessoa, e não tem suspeita de ocultação?? o que ocorre? não se procede por hora certa, então como se procede??

  • Ana Oliveira, se não houver a suspeita de ocultação, o ofical pode requerer ao juiz que se proceda a citação em horário especial, conforme art. 172, § 2º. Ou ainda certificar nos autos que não foi possivel encontrar o réu, hipótese em que caberá ao autor indicar novo endereço. E só depois de esgotados os meios possíveis, se procederá a citação por edital, mas por hora certa não.

    Assim, para a citação por hora certa não basta as 3 tentativa frustradas de citação, é necessária a suspeita de ocultação. Isso porque essa modalidade de citação é presumida. Portanto, exige requisitos mais concretos, a fim de proteger o réu contra eventuais injustiças. 


  • Não consegui ver o erro da assertiva C, alguém pode esclarecer !

  • Eliane Ferreira, em comarcas contíguas, o oficial só poderá realizar citação e intimação. Apenas!!!

    Penhora ou qualquer outra atribuição do oficial só podem ser realizadas na comarca onde ele é servidor.

  • a)  (ERRADA) Não encontrado o réu por três vezes consecutivas no seu domicílio ou no seu local de trabalho, a citação deverá ser feita por hora certa.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    b)  (ERRADA) Representa coação ilegal a advertência feita ao réu, pelo oficial de justiça, de que a ausência de contestação presumirá a veracidade dos fatos narrados pelo autor.

    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

    c)  (ERRADA) Caso a penhora tenha de ser realizada em comarcas contíguas e de fácil comunicação, o oficial poderá efetuá-la em qualquer delas.

    Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

    d)  (ERRADA) A ausência do prazo para a defesa não é causa de nulidade do mandado de citação, desde que nesta conste a sua finalidade.

    Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:
    VI - o prazo para defesa;

    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

    e)  (CORRETA) Assim como ocorre com a citação por via postal, o réu passa a integrar a relação processual se a citação for realizada por oficial de justiça.

    Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Alternativa A) A citação por hora certa terá lugar quando o oficial de justiça procurar o réu por três vezes, em dias distintos, em seu domicílio ou em sua residência e não o encontrar, não estendo a lei esta busca ao seu local de trabalho e exigindo que exista suspeita de ocultação. É o que dispõe o art. 227, do CPC/73, senão vejamos: "Quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A advertência de que a ausência de contestação implicará, em regra, em confissão ficta, ou seja, na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, decorre de expressa disposição de lei, correspondendo ao principal efeito da revelia, não havendo que se falar em coação ilegal (art. 285, c/c art. 319, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O que a lei processual autoriza é que, sendo as comarcas contíguas e de fácil comunicação, ou localizadas na mesma região metropolitana, pode o oficial de justiça efetuar a citação ou a intimação em qualquer delas, e não a penhora dos bens dos executado (art. 230, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os elementos que devem constar no mandado a ser entregue pelo oficial de justiça estão contidos no art. 225 do CPC/73, sendo um deles justamente o prazo que o réu dispõe para a apresentação de defesa. Este elemento é essencial, levando a sua ausência à nulidade do mandado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que o réu passa a integrar a relação processual a partir do momento em que é citado, não importando se a citação for dada por via postal ou pessoalmente, por oficial de justiça. O que vai determinar se a citação será por via postal ou pessoalmente será a pessoa do réu e a natureza da ação, conforme as regras discriminadas nos arts. 222 e 224 do CPC/73. Afirmativa correta.
  • ​NCPC:

    a) incorreta:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    b) incorreta:

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    c) CORRETA!!:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    d) incorreta:

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    e) GABARITO ORIGINAL:

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Atualizando com o novo CPC:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    Assim, com o novo CPC, a alternativa C também estaria correta.

    OBS: na época da questão, apenas a alternativa E estava correta.

  • A partir do NCPC essa questão (LETRA C) está desatualizada. Agora inclusive a PENHORA

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, PENHORA e quaisquer outros atos executivos.

    Caso eu esteja errada, por favor, me corrijam. :)