As características de combate de incêndio continuam as mesmas.
Em relação a NR 23, ela foi atualizada em Maio/2011. texto original :
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação
estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se
encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,
indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do
interior do estabelecimento.
a) cuja classe é representada pela cor azul. => característica: um azul-esbranquiçado = materiais pirofóricos, ENTÃO => PQS-E.
b) em materiais pirofóricos. => PQS-E.
c) em materiais combustíveis sólidos e líquidos inflamáveis. => Espuma
d) em materiais condutores de eletricidade. => Dióxido de Carbono, PQS e Água Pulverizada
e) em instalações de alumínio. => PQS-E.
GABARITO: C