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ID
826513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o dever do Estado com a educação efetiva-se mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
  • a)oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

    Correta. Art 208, VI-CF

    b) exclusivamente, ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Na CF 88 a questão acima deveria relatar sobre o art 208, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

    O que transforma a questão errada porém já serve como base para estudar também a LDB (este foi o objetivo do examinador fazer confusão em nossas mentes. Ou seja, se for retirado a palavra exclusivamente encontraremos o resto da oração no art art 4º, I da LDB).

    c)atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, exclusivamente na rede regular de ensino.


    No art 208 , III -CF- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    art 4, III-LDB- atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Obs: aproveite o momento para prestar atenção na diferença de palavras, apesar de ter o mesmo significado o cespe adora trocá-las na prova.

    d) atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    art 208, VII -CF - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    art 4, VIII -LDB - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;


    e) oferta de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade.

    art 208, IV -CF- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    art 4, IV -LDB- atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    Vale lembrar que todas as leis decorrrem da CF, ou seja, a LBD não pode contrariá-la apenas a completa.