SóProvas


ID
826516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Consoante o disposto na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incumbe aos estados

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da LDB

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    Questão - B. É isso! Boa sorte.
  • a) Incumbência dos estabelecimentos de ensino.
    b) Incumbência da União, podendo ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior(Art.9).
    c) Os Estados assumirão o transporte escolar dos alunos da rede estadual.(Art. 10)
    d) Não encontrado na Lei.
    e) Incumbência dos municípios.
  • Esta incubência tal como se apresenta no inciso IV do artigo 10 como do estado também está elencada nas incubências da União no inciso IX do artigo 9° da referida LDB.
  • A União pode delegar o Estado este poder.

  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm


  • Lirian Santiago, a competência de editar normas gerais sobre cursos de graduação e pós- graduação é da UNIÃO.

  • Entendi, mas não concordei com o gabarito. 

     

    Ao meu ver, pela forma como a questão foi redigida, entende-se que aos estados cabe autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior de forma geral.