Código de Ética Profissional do/a Assistente Social
Art. 8º São deveres do/a assistente social:
b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
Código de Ética Profissional do/a Assistente Social
Art.8º São deveres do/a assistente social:
a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b) denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c) contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população;
d) empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais;
e) empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.