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ID
829588
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Está de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso de Embargos de Divergência a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "e" . Fundamento:
    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
    PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA.
    IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
    1. A divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma julgadora não permite a oposição dos embargos de divergência, mesmo que a sua composição tenha sido alterada. Precedentes.
    2. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg nos EREsp 1184189/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 28/09/2012)
  • Legislação:

    Art. 546, CPC:

           É embargável a decisão da turma que: 

            I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;

            Il - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.

            Parágrafo único.  Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno.  

  • questão desatualizaa diante do NCPC.