Resposta: Letra "e" . Fundamento:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA.
IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. A divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma julgadora não permite a oposição dos embargos de divergência, mesmo que a sua composição tenha sido alterada. Precedentes.
2. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1184189/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 28/09/2012)
Legislação:
Art. 546, CPC:
É embargável a decisão da turma que:
I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;
Il - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.
Parágrafo único. Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno.