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ID
829597
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei de Execução Fiscal dispõe, sobre esse tipo de ato, que

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    a) uma execução fiscal é baseada em título judicial denominado de Certidão da Dívida Ativa(CDA).
    Errado! A CDA é título extrajudicial (art. 585, VII, CPC)

    Art. 585
    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

     

    b) a penhora deve recair preferencialmente em bem de família do executado consoante ordem legal.
    Errado! Preferencialmente? 
    Destaca-se que a impenhorabilidade do bem de família é oponível aos processos de execução fiscal. Entretanto, há 2 exceções em que poderá haver a penhora do bem de família a se destacar (v. art. 3º , lei 8009):

    * créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    * cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;


    c) o requerimento de adjudicação do bem penhorado poderá ocorrer antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada.
    Correto! Ver art. 24 , LEF

     Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

            I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

            II - findo o leilão:

            a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

            b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.
     

    d) antes da decisão de primeira instância, se a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, com ônus para as partes.
    ErradoNessa hipótese NÃO há ônus para as partes (art. 26, LEF)!!

            Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

    e) qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita por diário oficial.
    ErradoA intimação é pessoal (art. 25, LEF)!!

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • Pessoal,
    perfeito o comentário da colega acima, todavia, lembro o enunciado da súmula 153 do STJ, segundo o qual a desistência dos embargos em execução fiscal não exime o exequente (embargado) dos encargos da sucumbência. Portanto, mesmo que o dispositivo legal do CTN refira em ausência de ônus para as partes com cancelamento da CDA antes da decisão de primeira instância, processualmente haverá ônus sucumbenciais. Veja:  A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência. 
    Claro que a questão cobrou a literalidade da lei, além de, segundo a interpretação alhures, não haver propriamente ônus para as partes, mas sim sucumbência ao exequente. Assim, a assertiva "d" continua equivocada, mas fica a dica para ter atenção em ulteriores testes maliciosos.

    Bons estudos!