SóProvas


ID
83044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da gestão pública e do paradigma
do cliente.

A gestão de organizações públicas e privadas possui regulamentos, manuais e normas que norteiam suas ações. Considerando que as leis positivadas no país devem ser respeitadas por todos, é correto afirmar que o princípio da legalidade, integrante da Constituição Federal de 1988, define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • A ADM pública segue um princípio de legalidade diferenciado do setor privado, significa dizer que o setor privado pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto o setor público deve fazer apenas o que lhe é permitido em lei.
  • => A Administração Pública sujeita-se ao princípio da legalidade e só pode fazer o que a lei permite. => A Administração Privada, ao contrário, pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
  • Concordo com a Daniele. Não vi erro na questão, pois a CF diz sim o agir dos cidadão. É uma questão que o CESPE pode colocar hoje como verdadeira e amanhã como falta. Achei que dá margem para outras interpretações.
  • Realemnte a questão está errada.Poderiamos dizer que ela estaria correta se fosse menos 'evaziva'.Ao afirmar que a administração privada deve seguir preceitos obrigatórios de adm.pública, como o principio da legalidade(latu), incorre em erro.à adm.Pública é permitdo fazer o que a lei determina e a privada o que a Lei não proíbe
  • O Art. 5, II da CF traz o denominado princípio da Legalidade Ampla (Legalidade para os Administrados) no qul ninguém é será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Autonomia da Vontade). Dessa forma, a CF não define o "agir" de todos os cidadãos, ou seja, para os administrados é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proibe, além do que a lei autoriza ou permite. Enquanto para a Administração não é permitido fazer o que a lei não proibe.

  • ERRADO - O princípio da legalidade define o agir de todos os integrantes de organizações públicas. Para os particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  •  Concordo com os comentários dos colegas em relação a ser uma questão que gera dúvidas.

    Acredito sim que o princípio da legalidade se aplica tanto aos agentes públicos quanto aos particulares, porém com vertente diferenciada.

    Enquanto aos agentes públicos só se é permitido fazer o que a Lei impõe, aos particulares é permitido fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe, portanto todos estão sujeitos aos ditames da Lei, apenas em concepções diferentes.

  • define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas, mas de formas diferentes.

    Questão de dupla interpretação

  • Acho que o erro da questão está ligado ao fato que  o particulares (regidos por direito privado) podem fazer td o q a lei NÃO PROÍBE e, os integrantes da Adm Pública (seja ela direta ou indireta, mas regidas pelo direito público), SÓ podem agir como A LEI AUTORIZA. Eis a distinção.

  • Uma porcaria de questão dessas não testa conhecimento de niguém, pois aposto que todos que erraram sabiam a diferença de legalidade para o CIDADÃO e para a ADM... a questão diz: "é correto afirmar que o princípio da legalidade...define o agir de todos os cidadãos".......
    TOTALMENTE AMBÍGUA!
  • O meu entendimento é o seguinte:
    O princípio da legalidade DEFINE apenas a conduta da administração pública, já que esta só pode fazer o que a lei permite. Já em relação ao particular, o princípio da legalidade (na sua vertente ampla) não define a conduta do cidadão, pois este pode fazer tudo o que a lei não proíbe, dificultando demasiadamente a definição sobre suas ações, tendo em vista a amplitude de sua liberdade.
  • O princípio da legalidade é amplo e basilar em um Estado Democrático de Direito. Todos nós, particulares ou órgãos--entidades da adm. pública devemos seguir esse princípio, porém, como é sabido de todos nós, o espectro deste princípio varia para o setor público e privado, pois para uns pode-se fazer tudo que a lei não proíba e para outros, somente o que nela está prescrito. O item da forma como está apresentado, ao meu ver, não está errado, pois depende de interpretação.
  • Bem,

    Eu tive uma outra interpretação aqui. Pensei assim: o princípio da legalidade define a forma que a Administração Pública deve agir e, por outro lado, a forma como os cidadãos não devem agir, pois podemos fazer tudo o que a lei não proibe, diferentemente da Administração, que só pode agir dentro dos limites da lei...

    De qualquer forma, achei o item complicado, mas o Cespe é assim mesmo... 
  • O fato do particular fazer tudo o que a lei não proíbe e o agente pública só fazer o que a lei determina não torna errada, e nem certa, o que a questão está dizendo.

  • Tá louco? Princípio da Legalidade define o agir da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e não dos cidadãos. O cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe, ao contrário da  Administração, que só pode fazer o que a lei permite.

    Gabarito ERRADO.

  • Conforme o Art. 37 da CF/88 administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
    publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Então a questão esta ERRADA.

  • Não define o agir de todos os cidadãos, pois também pode definir um não agir. 

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. 



  • A legalidade, enquanto princípio significa a estrita obediência à lei. Nenhum resultado poderá ser considerado bom e nenhuma gestão poderá ser reconhecida como de excelência à revelia da lei. Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena do ato ser declarado inválido e o seu autor ser responsabilizado pelos danos ou prejuízos causados.

    Trata-se de um princípio constitucional que alinhado à impessoalidade, à moralidade, à publicidade e à eficiência formam os valores e legitimam as diretrizes estruturais que facilitam a compreensão e o funcionamento da Administração Pública. Dessa forma ao administrador público cabe fazer somente aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.

    A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular pode fazer tudo que não estiver proibido por lei. A legalidade fixa os parâmetros de controle da administração e do administrador, para evitar desvios de conduta.

    A questão, portanto, está errada ao afirmar que o princípio da legalidade define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas. Mais um exemplo de questão onde é necessário ao candidato ler atenciosamente todo o enunciado, pois a primeira parte do enunciado está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • O princípio da legalidade prediz que o Estado só pode agir de acordo com o que a lei o permitir. O indivíduo pode agir de acordo com o que a lei não o proibir. Portanto, não se aplica o princípio da legalidade (ação restrita à previsão legal).

  • Errei, e a questão me parece ambígua. 
    Mas como o princípio da legalidade, explícito na CF, se refere somente a administração direta e indireta, acho que está errado mesmo. 

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público “deve fazer assim”.(grifo nosso)” 

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 88). 

  • O estado faz o que a lei PERMITE

    As pessoas fazem o que a lei não PROIBIR

  • A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular pode fazer tudo que não estiver proibido por lei. A legalidade fixa os parâmetros de controle da administração e do administrador, para evitar desvios de conduta.

     

    A questão, portanto, está errada ao afirmar que o princípio da legalidade define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas. Mais um exemplo de questão onde é necessário ao candidato ler atenciosamente todo o enunciado, pois a primeira parte do enunciado está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Sabemos que a administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular pode fazer tudo o que não estiver proibido por lei.

    Contudo, considero bastante relativa a afirmação da banca, quando esta afirma que o princípio da legalidade "define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas."

    Se a lei obriga a administração pública e proíbe a iniciativa privada ou o particular, é notável que existe uma definição/delimitação do campo de atuação de todos.

    Porém, não estamos aqui para debater o gabarito, mas, sim, para discutirmos o que a banca espera de nós, enquanto candidatos.

    Desta forma, devemos ter a capacidade de observar, no momento da prova, o contexto e os elementos expostos, buscando entender qual é o conhecimento que o examinador deseja extrair de nós.

    Na assertiva em referência, podemos então concluir que ele (o examinador) espera que conheçamos a diferença da amplitude do princípio da legalidade.

  • ADM PÚBLICA - SÓ PODE fazer O QUE A LEI PERMITE;

    ...

    ADM PRIVADA - PODE fazer TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

  • Ao cidadão é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe

  • ERRADO

    Adm Publica - Principio da Legalidade estrita. Só faz oq a lei permite

    Particular/St. privado - Princípio da autonomia de vontade. Pode fazer tudo que a lei não proíba

    CESPE/MI/2013/ATA

    Em consonância com o princípio da legalidade, na gestão pública, em oposição à gestão privada, é lícito fazer apenas o que se determina em lei.

    CERTO

  • Legalidade Negativa (não fazer o que não estiver na lei) e positiva (fazer tudo o que não proibir a lei) são legalidade do mesmo jeito, ora poxa.