-
A ADM pública segue um princípio de legalidade diferenciado do setor privado, significa dizer que o setor privado pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto o setor público deve fazer apenas o que lhe é permitido em lei.
-
=> A Administração Pública sujeita-se ao princípio da legalidade e só pode fazer o que a lei permite. => A Administração Privada, ao contrário, pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
-
Concordo com a Daniele. Não vi erro na questão, pois a CF diz sim o agir dos cidadão. É uma questão que o CESPE pode colocar hoje como verdadeira e amanhã como falta. Achei que dá margem para outras interpretações.
-
Realemnte a questão está errada.Poderiamos dizer que ela estaria correta se fosse menos 'evaziva'.Ao afirmar que a administração privada deve seguir preceitos obrigatórios de adm.pública, como o principio da legalidade(latu), incorre em erro.à adm.Pública é permitdo fazer o que a lei determina e a privada o que a Lei não proíbe
-
O Art. 5, II da CF traz o denominado princípio da Legalidade Ampla (Legalidade para os Administrados) no qul ninguém é será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Autonomia da Vontade). Dessa forma, a CF não define o "agir" de todos os cidadãos, ou seja, para os administrados é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proibe, além do que a lei autoriza ou permite. Enquanto para a Administração não é permitido fazer o que a lei não proibe.
-
ERRADO - O princípio da legalidade define o agir de todos os integrantes de organizações públicas. Para os particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
-
Concordo com os comentários dos colegas em relação a ser uma questão que gera dúvidas.
Acredito sim que o princípio da legalidade se aplica tanto aos agentes públicos quanto aos particulares, porém com vertente diferenciada.
Enquanto aos agentes públicos só se é permitido fazer o que a Lei impõe, aos particulares é permitido fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe, portanto todos estão sujeitos aos ditames da Lei, apenas em concepções diferentes.
-
define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas, mas de formas diferentes.
Questão de dupla interpretação
-
Acho que o erro da questão está ligado ao fato que o particulares (regidos por direito privado) podem fazer td o q a lei NÃO PROÍBE e, os integrantes da Adm Pública (seja ela direta ou indireta, mas regidas pelo direito público), SÓ podem agir como A LEI AUTORIZA. Eis a distinção.
-
Uma porcaria de questão dessas não testa conhecimento de niguém, pois aposto que todos que erraram sabiam a diferença de legalidade para o CIDADÃO e para a ADM... a questão diz: "é correto afirmar que o princípio da legalidade...define o agir de todos os cidadãos".......
TOTALMENTE AMBÍGUA!
-
O meu entendimento é o seguinte:
O princípio da legalidade DEFINE apenas a conduta da administração pública, já que esta só pode fazer o que a lei permite. Já em relação ao particular, o princípio da legalidade (na sua vertente ampla) não define a conduta do cidadão, pois este pode fazer tudo o que a lei não proíbe, dificultando demasiadamente a definição sobre suas ações, tendo em vista a amplitude de sua liberdade.
-
O princípio da legalidade é amplo e basilar em um Estado Democrático de Direito. Todos nós, particulares ou órgãos--entidades da adm. pública devemos seguir esse princípio, porém, como é sabido de todos nós, o espectro deste princípio varia para o setor público e privado, pois para uns pode-se fazer tudo que a lei não proíba e para outros, somente o que nela está prescrito. O item da forma como está apresentado, ao meu ver, não está errado, pois depende de interpretação.
-
Bem,
Eu tive uma outra interpretação aqui. Pensei assim: o princípio da legalidade define a forma que a Administração Pública deve agir e, por outro lado, a forma como os cidadãos não devem agir, pois podemos fazer tudo o que a lei não proibe, diferentemente da Administração, que só pode agir dentro dos limites da lei...
De qualquer forma, achei o item complicado, mas o Cespe é assim mesmo...
-
O fato do particular fazer tudo o que a lei não proíbe e o agente pública só fazer o que a lei determina não torna errada, e nem certa, o que a questão está dizendo.
-
Tá louco? Princípio da Legalidade define o agir da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e não dos cidadãos. O cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe, ao contrário da Administração, que só pode fazer o que a lei permite.
Gabarito ERRADO.
-
Conforme o Art. 37 da CF/88 administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Então a questão esta ERRADA.
-
Não define o agir de todos os cidadãos, pois também pode definir um não agir.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
-
A legalidade, enquanto princípio
significa a estrita obediência à lei. Nenhum resultado poderá ser considerado
bom e nenhuma gestão poderá ser reconhecida como de excelência à revelia da
lei. Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade,
prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena do ato
ser declarado inválido e o seu autor ser responsabilizado pelos danos ou
prejuízos causados.
Trata-se de um princípio
constitucional que alinhado à impessoalidade, à moralidade, à publicidade e à eficiência
formam os valores e legitimam as diretrizes estruturais que facilitam a
compreensão e o funcionamento da Administração Pública. Dessa forma ao administrador
público cabe fazer somente aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa
autorização.
A administração pública só pode
fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular
pode fazer tudo que não estiver proibido por lei. A legalidade fixa os
parâmetros de controle da administração e do administrador, para evitar desvios
de conduta.
A questão, portanto, está errada
ao afirmar que o princípio da legalidade define o agir de todos os cidadãos,
sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas. Mais um exemplo de
questão onde é necessário ao candidato ler atenciosamente todo o enunciado,
pois a primeira parte do enunciado está correto.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
O princípio da legalidade prediz que o Estado só pode agir de acordo com o que a lei o permitir. O indivíduo pode agir de acordo com o que a lei não o proibir. Portanto, não se aplica o princípio da legalidade (ação restrita à previsão legal).
-
Errei, e a questão me parece ambígua.
Mas como o princípio da legalidade, explícito na CF, se refere somente a administração direta e indireta, acho que está errado mesmo.
.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público “deve fazer assim”.(grifo nosso)”
.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 88).
-
O estado faz o que a lei PERMITE
As pessoas fazem o que a lei não PROIBIR
-
A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular pode fazer tudo que não estiver proibido por lei. A legalidade fixa os parâmetros de controle da administração e do administrador, para evitar desvios de conduta.
A questão, portanto, está errada ao afirmar que o princípio da legalidade define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas. Mais um exemplo de questão onde é necessário ao candidato ler atenciosamente todo o enunciado, pois a primeira parte do enunciado está correto.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
Sabemos que a administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular pode fazer tudo o que não estiver proibido por lei.
Contudo, considero bastante relativa a afirmação da banca, quando esta afirma que o princípio da legalidade "define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas."
Se a lei obriga a administração pública e proíbe a iniciativa privada ou o particular, é notável que existe uma definição/delimitação do campo de atuação de todos.
Porém, não estamos aqui para debater o gabarito, mas, sim, para discutirmos o que a banca espera de nós, enquanto candidatos.
Desta forma, devemos ter a capacidade de observar, no momento da prova, o contexto e os elementos expostos, buscando entender qual é o conhecimento que o examinador deseja extrair de nós.
Na assertiva em referência, podemos então concluir que ele (o examinador) espera que conheçamos a diferença da amplitude do princípio da legalidade.
-
ADM PÚBLICA - SÓ PODE fazer O QUE A LEI PERMITE;
...
ADM PRIVADA - PODE fazer TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE.
-
Ao cidadão é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe
-
ERRADO
Adm Publica - Principio da Legalidade estrita. Só faz oq a lei permite
Particular/St. privado - Princípio da autonomia de vontade. Pode fazer tudo que a lei não proíba
CESPE/MI/2013/ATA
Em consonância com o princípio da legalidade, na gestão pública, em oposição à gestão privada, é lícito fazer apenas o que se determina em lei.
CERTO
-
Legalidade Negativa (não fazer o que não estiver na lei) e positiva (fazer tudo o que não proibir a lei) são legalidade do mesmo jeito, ora poxa.