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ID
83203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando o disposto no § 7.º, art. 14, da CF, no sentido de que
"são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do presidente da República, de governador de estado ou
território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" e a disciplina
jurídica das relações de parentesco, julgue o seguinte item.

Se determinado prefeito usufruirá do mandato até o seu final, então o seu cunhado não poderá se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte. De maneira diferente ocorre em relação ao ex-cunhado, cujo vínculo de parentesco se extingue com a dissolução do casamento.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 14, §7º, da CF, o cunhado do prefeito é inelegível no território de jurisdição deste:"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."O §2º do art. 1595 do CC, "a contrario sensu", estabelece que o parentesco por afinidade na linha colateral se extingue com a dissolução do casamento. "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."Logo, o ex-cunhado do prefeito poderá se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte sem incorrer na inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF, tendo em vista que a dissolução do casamento do prefeito extinguiu o parentesco na linha colateral entre ele e seu cunhado.Dessa forma, o enunciado da questão está correto.
  • Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro.Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendencia) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece a afinidade entre sogro(a) e nora ou genro, padrasto/madrastra e entido(a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.Ou seja, sogra e sogro são para sempre! Cunhados não!
  • a questao está correta ao meu ver ! CREIO que foi anulada por outras razoes !
    como por exemplo por conta do conhecimento de DIREITO CIVIL relativo às relações de PARENTESCOS nao está inserido no edital do concurso ! pode ter sido qualquer outra coisa desse tipo ! mas nao acredito que tenha sido anulada pelo conteudo está errado ou incompleto.
  • A questão foi anulada devido a Súmula Vinculante 18 prejudicar o entendimento da questão. Na verdade, a súmula afirma que a dissolução do casamento durante o mandato não suspende os efeitos da inelegibilidade.
  • 79 C - Deferido com anulação O julgamento do item restou prejudicado em razão da edição da súmula vinculante número 18 do Superior Tribunal Federal.